TJSC - 5066090-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 14:00 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: THIAGO GRETTER 
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                                            21/08/2025 09:42 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            16/06/2025 09:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            10/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            09/06/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10576268, Subguia 5520535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20 
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                                            09/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066090-45.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 34.1).
 
 Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria.
 
 Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado.
 
 Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça.
 
 Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária).
 
 E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º).
 
 Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
 
 Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º).
 
 Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
 
 Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º).
 
 Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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                                            06/06/2025 09:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/06/2025 09:20 Determinada a intimação 
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                                            05/06/2025 14:37 Link para pagamento - Guia: 10576268, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5520535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5520535</a> 
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                                            05/06/2025 14:37 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10576268 - R$ 30,20 
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                                            05/06/2025 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 14:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/06/2025 11:25 Juntada de Petição 
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                                            24/05/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/04/2025 06:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/04/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/04/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/04/2025 15:41 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/02/2025 02:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/01/2025 06:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            07/01/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            29/11/2024 18:14 Juntada de Petição 
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                                            29/11/2024 18:10 Juntada de Petição - AGP MOTOS LTDA (SC063351 - LEONARDO LEITE BEDUSCHI / SC047328 - JIAN ANTONIO EVANGELISTA) 
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                                            15/10/2024 20:23 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            26/09/2024 12:48 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/08/2024 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609271, Subguia 4397459 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12 
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                                            21/08/2024 11:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/08/2024 10:59 Link para pagamento - Guia: 8609271, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397459&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397459</a> 
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                                            21/08/2024 10:59 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8609271 - R$ 27,12 
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                                            05/08/2024 07:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/08/2024 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8379562, Subguia 4279253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20 
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                                            19/07/2024 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            19/07/2024 17:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8379562, Subguia 4279253 
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                                            19/07/2024 17:30 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8379562 - R$ 30,20 
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                                            12/07/2024 06:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/07/2024 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2024 14:33 Determinada a intimação 
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                                            04/07/2024 12:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 15:38 Distribuído por dependência - Número: 51221325120238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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