TJSC - 5040813-95.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5040813-95.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de AlbuquerqueAUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ELLEN BRUNA GIACOMINI (OAB PR077134)ADVOGADO(A): JOSE OCTAVIO SOARES (OAB PR073780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/09/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50680109420258240000/TJSC
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27/08/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 50680109420258240000/TJSC
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27/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO SILVA E SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040813-95.2025.8.24.0023/SCAUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ELLEN BRUNA GIACOMINI (OAB PR077134)ADVOGADO(A): JOSE OCTAVIO SOARES (OAB PR073780)DESPACHO/DECISÃOSegundo o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Dessa forma, não é a mera declaração juntada pelo pretendente que orienta o deferimento da gratuidade das despesas processuais, mas a real condição financeira demonstrada nos autos, consoante preceito constitucional.
Assim, não sendo suficientes as informações trazidas, com base no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) certidão do DETRAN-SC, a fins de comprovação de propriedade de automóvel; b) certidão do Registro de Imóveis, a fins de comprovação de propriedade de imóveis; c) declaração completa de IRPF dos últimos dois exercícios; d) o valor dos rendimentos mensais, se os tiver, comprovando com declaração de rendimentos expedida pelo empregador. -
25/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:11
Decisão interlocutória
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040813-95.2025.8.24.0023 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 10/06/2025. -
11/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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