TJSC - 5080088-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080088-46.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50388329420238240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 11:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 11234948, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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28/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 11234948 - R$ 304,43
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28/08/2025 11:00
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALTER CARDOSO
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28/08/2025 09:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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28/08/2025 09:30
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:29
Homologada a Transação
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09/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:49
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080088-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VALTER CARDOSOADVOGADO(A): ALEXANDRE DALLA VECCHIA SPESSATTO (OAB SC024193)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte requerida para, em 15 dias, pagar o valor total do débito acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do cumprimento, cientificada a parte devedora de que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (arts. 523 e 525 do CPC): a) a intimação será feita, preferencialmente, através do advogado da parte executada; b) a intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença; c) a intimação por edital será cabível caso tenha havido citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença; d) caso a parte requerida tenha sido citada na ação principal por meio de WhatsApp, defiro desde já a intimação por WhatsApp, que será realizada via expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, observados os critérios das Circulares 222/20 e 265/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento e havendo requisição, defiro a utilização do Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha, para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte requerente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente; b) intime-se a parte requerida (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora. 4.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5.
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 6.
Caso o presente feito se trate de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC1, DISPENSO a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que serão suportadas ao final do processo pela parte executada. 1. § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) -
26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:39
Determinada a intimação
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080088-46.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/06/2025. -
10/06/2025 15:45
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/12/2024
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10/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALTER CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 15:45
Distribuído por dependência - Número: 50388329420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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