TJSC - 5000467-26.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:20
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 17:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
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26/06/2025 18:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 18:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005857-74.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 32
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.096,38
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21/06/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50058577420258240113
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14/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-26.2025.8.24.0113/SCAUTOR: LUCAS DAVI CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS DE NADAI (OAB PR073694)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante a ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e de juros desde o evento danoso. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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22/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 19:19
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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17/02/2025 03:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:03
Determinada a citação
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10/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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09/02/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:46
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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