TJSC - 5012735-17.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/08/2025 16:58
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.621,27
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24/06/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edson Luiz de Oliveira em 24/06/2025 15:27:58
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23/06/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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02/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012735-17.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLEADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)EXECUTADO: VALMIR PASSOS LEMOSADVOGADO(A): GEORGE LUCAS RANGEL (OAB SC027645) DESPACHO/DECISÃO R.
H - Vistos, para interlocutória: I. Formalizado, via SisbaJud, o bloqueio de numerário mantido em depósito pela parte devedora, compareceu esta nos presentes autos, por intermédio de seu procurador (evento82), reclamando contra a diligência, dês que alcançou verba salarial, além de ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual busca a sua imediata liberação.
Instada à manifestação, a credora refutou o argumento e pediu a manutenção do bloqueio (evento94).
II.
E razão assiste ao executado, adianto.
Em consulta ao detalhamento das ordens, emitido pela instituição financeira em que efetivado o bloqueio em questão (evento84/88), bem como em atenção aos rendimentos declarados pelo devedor (evento82-EXT2/5), observo que se trata de constrição de verba salarial, sendo, pois, absolutamente impenhorável, na forma do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III.
De conseguinte, e sem a necessidade de grandes e outras despesas em considerações, defiro o pleito retro formulado e, via de consequência, determino o desbloqueio integral da soma em questão, preclusa a presente decisão.
Na hipótese de o numerário já ter sido transferido para a subconta, expeça-se o competente alvará em favor da parte devedora cujo recurso restou bloqueado.
Cumpra-se tão logo preclusa a presente decisão.
IV. Em após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente. -
31/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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31/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 19:14
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062183910. Valor transferido: R$ 5.474,82
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062183898. Valor transferido: R$ 20,00
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16/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062183847. Valor transferido: R$ 76,67
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14/05/2025 19:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
-
14/05/2025 19:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIR PASSOS LEMOS)
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14/05/2025 15:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:15
Despacho
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07/05/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição
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08/04/2025 13:57
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
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08/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 23:04
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:47
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 05/08/2024 21:09:43)
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05/08/2024 17:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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08/07/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
06/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 14:19
Determinada a intimação
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31/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7683891, Subguia 3935336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 135,28
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Petição
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11/04/2024 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7683891, Subguia 3935336
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11/04/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE - Guia 7683891 - R$ 135,28
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11/04/2024 15:01
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
20/03/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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19/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 13:38
Determinada a intimação
-
24/01/2024 14:09
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
27/11/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 13:48
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 35
-
21/11/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 18:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
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17/11/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR PASSOS LEMOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2023 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 14:20
Determinada a intimação
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10/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:45
Juntada de Petição
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Petição
-
17/10/2023 14:50
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
-
21/09/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:40
Juntada de Petição
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17/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2023 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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19/04/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5359820, Subguia 2801075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2023 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5359820, Subguia 2801075
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06/04/2023 10:03
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE - Guia 5359820 - R$ 33,38
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03/04/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 13:26
Despacho
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31/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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28/03/2023 08:40
Distribuído por dependência - Número: 50341058620228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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