TJSC - 5003757-79.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:04
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:04
Audiência de conciliação - cancelada - Local Conciliações Karina - 17/09/2025 14:00. Refer. Evento 12
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01/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 18:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> OLS01
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21/07/2025 18:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: ROMEU SCHMETCKA
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21/07/2025 18:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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15/07/2025 14:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - OLS01 -> DCJE
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15/07/2025 14:04
Transitado em Julgado
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15/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003757-79.2025.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo firmado pela autora e pela terceira interessada (evento 19) , constituindo-o em título executivo judicial (art. 515, inciso II, do CPC) e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Quanto às custas processuais, elas ficarão a cargo da parte interessada.
Consigno que as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porquanto a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC), dispensa essa que não abrange taxa de serviços judiciais e as despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido ficando a encargo da parte interessada(Circular nº 257/2023 da CGJ). -
11/07/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:06
Homologada a Transação
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10/07/2025 23:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003757-79.2025.8.24.0103/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)DESPACHO/DECISÃOConsiderando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 17 de setembro de 2025, às 14:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 211 473 270 160; senha: 2Jb72DX7): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDUyNjIxMDItZmVjNi00ZTU0LTljY2UtMWU3NTEyYzFjMDc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 214,24 (duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) por hora, considerando o valor da causa de R$ 3.273,09 conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 107,12) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ). (i) informo os dados bancários para depósito ou PIX por cada parte: Titular: Karina Ferreira Nunes Instituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores. -
26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:07
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliações Karina - 17/09/2025 14:00
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20/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10649921, Subguia 5560433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003757-79.2025.8.24.0103 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 15/06/2025. -
16/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 22:33
Link para pagamento - Guia: 10649921, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5560433&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5560433</a>
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15/06/2025 22:33
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10649921 - R$ 355,87
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15/06/2025 21:40
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para OLS0101)
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15/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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