TJSC - 5010770-30.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010770-30.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VANDERLEI DE OLIVEIRA GUEDESADVOGADO(A): Daiâni Briato de Lima (OAB SC033340)ADVOGADO(A): CRISTINA FRANKLIN CUCCO (OAB SC023854) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente, para que apresente os dados bancários dos beneficiários, constando CPF, banco, agência com dígito verificador, conta corrente ou poupança com dígito verificador, bem como os seguintes documentos: I - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; II - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; III - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; IV - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; V - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI - demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; conforme modelo de formulário abaixo; e VII - outros documentos considerados, no caso concreto, como indispensáveis ao processamento da requisição.
Tudo conforme art. 6º da Resolução GP n. 09, de 26 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021, em 15 dias, para fins de expedição de Precatório.
Fica a parte credora intimada de que é sua obrigação protocolar os documentos mencionados de forma individualizada e categorizada, sendo vedado a mera juntada do processo de conhecimento na integralidade, ficando ciente de que a ausência das informações acima impede a confecção da requisição de pagamento por precatório. Salienta-se, ainda, que o destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo.
Deverão ser informados necessariamente os dados bancários do procurador ou do escritório de advocacia para pagamento dos honorários contratuais e os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal.
Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. -
02/09/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:47
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010770-30.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec.
Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg.
Públicos da Comarca de Lages na data de 14/06/2025. -
14/06/2025 14:16
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/05/2025
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14/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI DE OLIVEIRA GUEDES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2025 14:16
Distribuído por dependência - Número: 50066561920238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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