TJSC - 5015979-03.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.523,32
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 11:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Paulo da Silva Filho em 22/08/2025 11:34:05
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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21/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,64
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08/08/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11004253, Subguia 5759847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 383,12
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:46
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
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30/07/2025 01:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte SEBRACOM EMPRESARIAL LTDA, Guia 11004253, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExt
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30/07/2025 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 01:46
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. SEBRACOM EMPRESARIAL LTDA - Guia 11004253 - R$ 383,12
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30/07/2025 01:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE KLEISON ALVES PEIXOTO
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24/07/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
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24/07/2025 13:55
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 22:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Refer. ao Evento: 48 Número: 50097421620258240075
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02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015979-03.2024.8.24.0075/SCAUTOR: JOSE KLEISON ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: SEBRACOM EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): MARISA MARCATTO (OAB SP213267)SENTENÇAEx - Positis D E C I D O: REJEITO a questão PRELIMINAR suscitada nos autos por total insubsistência das alegações, nos termos da fundamentação.
Ao mesmo tempo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados nos autos da presente AÇÃO DE CONHECIMENTO, processo n. 5015979-03.2024.8.24.0075, ajuizada por ?JOSE KLEISON ALVES PEIXOTO?em face de SEBRACOM EMPRESARIAL LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos??.
Em decorrência, DECLARO, por sentença e para que produza efeitos, a INEXISTÊNCIA DE DÉBITO entre a parte autora e a parte ré referente ao boleto de ev. 1, INF5, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), que ficam fazendo parte integrante da sentença.
Por fim, EXTINGO O PROCESSO, em sua fase cognitiva do procedimento COMUM que o regula, com RESOLUÇÃO DE MÉRITO e com fundamento no art. 487, inc.
I (Acolher em parte), do novo Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Contudo, SUSPENDO a exigibilidade de tais verbas pelo prazo previsto no art. 98, § 3º, CPC, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
No mais, CONDENO a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do CPC.
Publique-se Registre-se Intime-se Transitando em julgado, ARQUIVE-SE.
Tubarão, na data da assinatura. -
30/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015979-03.2024.8.24.0075/SC AUTOR: JOSE KLEISON ALVES PEIXOTOADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: SEBRACOM EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): MARISA MARCATTO (OAB SP213267) DESPACHO/DECISÃO Não sendo caso de julgamento conforme o estado do processo e vislumbrando-se a inviabilidade da autocomposição, bem como atendendo ao disposto no § 2º do art. 357 do Código de Processo Civil, a fim de favorecer ao saneamento e organização do processo de forma cooperada, DETERMINO a intimação das partes, na pessoa dos respectivos procuradores, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que desejam efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 373 do CPC.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, desde já deverá a parte interessada, em igual prazo: 1) apresentar o respectivo rol, no qual contenha a qualificação completa e endereço das testemunhas, devendo, ainda, no caso de testemunha servidor público ou militar, indicar o local de lotação e, no caso de testemunhas residentes fora da Comarca, informar se estas comparecerão à audiência perante este Juízo, ciente de que no caso de omissão na apresentação de quaisquer dessas informações presumir-se-á que a testemunha comparecerá perante este Juízo independentemente de qualquer intimação (para a hipótese de servidor público inclusive, caso não tenha sido informada essa qualidade) e, em caso de não comparecimento, ensejará a desistência da oitiva. 2) providenciar o cadastro de cada uma das testemunhas junto ao sistema EPROC, conforme manual (<https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/CADASTRO+DE+TESTEMUNHAS.pdf/acfab4ad-3c6d-2ce7-96fc-61d390409ea6?t=1677275354041>) e vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=yJfOkrrbyqo) disponibilizados pelo TJSC. 3) indicar os fatos controversos que busca serem esclarecidos por cada uma das testemunhas arroladas, observado o limite permitido pelo Código de Processo Civil (3 testemunhas no máximo para cada fato), nos termos do art. 357, § 6º, do CPC. Aguarde-se.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
30/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:53
Determinada a intimação
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26/05/2025 21:32
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/04/2025 09:11
Juntada de Petição
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22/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 12:41
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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21/03/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE KLEISON ALVES PEIXOTO. Justiça gratuita: Deferida.
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21/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:38
Determinada a citação
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20/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:31
Decisão interlocutória
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12/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
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16/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 15:36
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Práticas Abusivas (Direito Civil)
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13/11/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE KLEISON ALVES PEIXOTO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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