TJSC - 0002472-94.2014.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 369 e 370
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11/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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21/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 368, 369, 370
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 368, 369, 370
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002472-94.2014.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)EXECUTADO: JOAO CARLOS RIBEIROADVOGADO(A): RUI PIMENTEL JUNIOR (OAB SC009681)EXECUTADO: PAULO CEZAR RIBEIROADVOGADO(A): RUI PIMENTEL JUNIOR (OAB SC009681) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do requerimento de evento 364, SUSPENDO o trâmite do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição permanecerá suspensa.
Transcorrido o prazo de um ano, DETERMINO o arquivamento administrativo até a consumação da prescrição intercorrente.
Desde já, consigno que o impulso processual, no interregno da suspensão, faz o prazo da prescrição intercorrente ter estopim, bem como a interrupção apenas ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil). -
17/07/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:27
Decisão interlocutória
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 361
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07/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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07/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 361
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002472-94.2014.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado. -
05/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350 e 353
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 348, 349, 350
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002472-94.2014.8.24.0080/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733)ADVOGADO(A): ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064)EXECUTADO: JOAO CARLOS RIBEIROADVOGADO(A): RUI PIMENTEL JUNIOR (OAB SC009681)EXECUTADO: PAULO CEZAR RIBEIROADVOGADO(A): RUI PIMENTEL JUNIOR (OAB SC009681) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do sistema INFOJUD O INFOJUD (sistema de informações ao judiciário) tem por finalidade atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, substituindo o modo manual de requerimentos.
No caso, abrem-se inúmeras possibilidades de solicitação que vão desde declarações de pessoas físicas (DIRPF, DITR, CPMF e DOI) até de pessoas jurídicas (DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI).
Acentuo que a jurisprudência é firme no sentido de ser desnecessário o exaurimento doutras medidas executivas para a concessão de consulta ao indigitado sistema.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina já se manifestou sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
TOGADA DE ORIGEM QUE INDEFERE PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD.
INCONFORMISMO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISÃO PUBLICADA EM 11-12-20.
INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA UTILZAÇÃO DOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD, PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
CHANCELA.
NOVO POSICIONAMENTO DESTE COLEGIADO EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ACERCA DO TEMA ABRAÇADO PELA "CORTE DA CIDADANIA".
ADOÇÃO DE SISTEMAS, COMO INFOJUD E RENAJUD, QUE INDEPENDE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES E DE SEUS PATRIMÔNIOS.
DEFERIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE, COM ESPEQUE NO DEVER DE COOPERAÇÃO, BEM COMO NOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
DECISÃO MODIFICADA.
REBELDIA ACOLHIDA.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002999-60.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-05-2021). [grifei] E assim também o fez o Tribunal da Cidadania: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
BEM OFERTADO.
ORDEM LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
RECUSA.
POSSIBILIDADE.CONSTRIÇÃO ON LINE.
BACENJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA.DESNECESSIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2.
Em execução fiscal, o ente exequente pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da menor onerosidade. 3. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se "desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados, a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/01/2007" (AREsp 1.528.536/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019). [grifei] Assim sendo, DEFIRO a utilização da ferramenta. Proceda-se à consulta, por meio do sistema INFOJUD, das declarações de imposto de renda do(s) executado(s), referentes aos 3 (três) últimos exercícios.
Restando exitosa a pesquisa, deverá o cartório atentar-se à regra estabelecida na alínea "a" do inciso II do artigo 5º do Apêndice VI do CNCGJ, in verbis: Art. 5º.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: [...] II quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações): a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; [...].
Consoante a previsão expressa do tema no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a documentação deverá ser juntada aos autos com sigilo nível 1, ciente, o exequente, de que não poderá divulgar ou reproduzir as informações por qualquer meio, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN).
Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 353
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10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:25
Juntado(a)
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10/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 09:50
Decisão interlocutória
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07/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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15/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:17
Juntado(a)
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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22/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:28
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
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16/08/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:23
Juntado(a)
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10/08/2024 06:39
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 324 e 325
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 318 e 319
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 324 e 325
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11/07/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
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08/07/2024 19:13
Juntado(a)
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08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2024 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000234-46.2016.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 316, 321
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08/07/2024 14:54
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 317, 318 e 319
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27/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 10:49
Decisão interlocutória
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24/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/06/2024 13:57
Expedição de ofício
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05/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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05/06/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8039408, Subguia 4109119 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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03/06/2024 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8039408, Subguia 4109119
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03/06/2024 11:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 8039408 - R$ 27,12
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28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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18/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 298 e 299
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17/05/2024 16:16
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 298 e 299
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24/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294 e 297
-
24/04/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
15/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:17
Juntado(a)
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 287 e 288
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 287 e 288
-
23/02/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
-
23/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
15/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:14
Decisão interlocutória
-
13/02/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
12/02/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
05/02/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:30
Juntado(a)
-
06/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274 e 275
-
04/12/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 273, 274 e 275
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267 e 268
-
03/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266, 267 e 268
-
05/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:58
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
14/09/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 17:57
Juntado(a)
-
14/09/2023 17:55
Juntado(a)
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 243, 251 e 252
-
21/08/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
21/08/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
16/08/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
16/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
14/08/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 244
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242, 243 e 244
-
25/07/2023 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
-
21/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 233
-
20/07/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
-
14/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
06/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 15:24
Juntado(a)
-
29/06/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2023 17:55
Juntada de Petição
-
29/05/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
29/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
-
26/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 12:55
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
27/03/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:39
Juntada de Restrição Renajud
-
27/03/2023 18:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/03/2023 18:29
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Consulta Renajud
-
27/03/2023 17:17
Juntada de Restrição Renajud
-
27/03/2023 17:11
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/03/2023 17:07
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
27/03/2023 17:03
Juntada de Consulta Renajud
-
14/03/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
14/03/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
13/03/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
03/11/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.683,83
-
14/10/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 180,95
-
11/10/2022 17:51
Expedição de Alvará
-
27/09/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
14/09/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
27/06/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000012748763. Valor transferido: R$ 1.822,01
-
22/06/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
27/05/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
26/05/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
28/04/2022 14:20
Juntada de Petição
-
07/04/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
-
23/03/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
18/03/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
17/03/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
14/03/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
14/03/2022 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
11/03/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:24
Juntada de Petição
-
07/03/2022 14:22
Juntada de Petição - PAULO CEZAR RIBEIRO (SC026940 - GUILHERME PIMENTEL STREIT)
-
23/02/2022 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
09/02/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 07:54
Juntada de Petição
-
14/12/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:40
Expedição de Alvará
-
01/12/2021 09:23
Juntado(a)
-
04/11/2021 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
04/11/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
26/10/2021 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2021 14:38
Despacho
-
22/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:06
Juntada de Petição
-
11/10/2021 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 06/10/2021
-
28/09/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: LEONARDO LORENZZON
-
28/09/2021 13:38
Expedição de Mandado - Prioridade - XXECEMAN
-
22/09/2021 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2328783, Subguia 1321986 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
22/09/2021 14:29
Juntada de Petição
-
21/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
17/09/2021 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2328783, Subguia 1321986
-
17/09/2021 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 2328783 - R$ 9,96
-
15/09/2021 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 133
-
27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
26/08/2021 19:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/08/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 13:00
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 17:56
Juntada de Petição
-
22/06/2021 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 17:44
Juntada de Petição
-
15/06/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/05/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
05/08/2020 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
-
05/08/2020 17:54
Expedição de Mandado - XXECEMAN
-
17/07/2020 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
-
02/07/2020 11:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
26/06/2020 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/06/2020 15:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG Guia nº 443.662 - R$ 8,54
-
23/06/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 17:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/01/2020 12:35
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WXXE.20.10001687-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 28/01/2020 12:30
-
27/01/2020 20:31
Juntada
-
27/01/2020 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/01/2020 através da guia nº 080.3026352-20 no valor de 56.09
-
23/01/2020 16:57
Juntada
-
22/01/2020 16:03
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2019 13:41
Juntada
-
14/11/2019 13:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0324/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189 Página:
-
12/11/2019 22:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0324/2019 Teor do ato: INDEFIRO o pedido formulado de aplicação da presunção prevista no art. 274, p. único do CPC. Não se desconhece a possibilidade de aplicação da presunção de intimação no caso de
-
11/10/2019 14:59
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pedido formulado de aplicação da presunção prevista no art. 274, p. único do CPC. Não se desconhece a possibilidade de aplicação da presunção de intimação no caso de mudança de endereço do executado no curso da de
-
30/09/2019 18:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 15:22
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WXXE.19.10026642-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 30/09/2019 15:11
-
26/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
26/09/2019 15:17
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2019 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0258/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 3150 Página:
-
18/09/2019 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0258/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais intermediárias (condução do Oficial de Justiça), necessárias à e
-
17/09/2019 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/09/2019 15:02
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
17/09/2019 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais intermediárias (condução do Oficial de Justiça), necessárias à expedição do Mandado de intimação, endereço f
-
27/08/2019 17:20
Mero expediente - SAJ - Considerando a devolução dos AR's (fls. 145 e 147), intimem-se os executados por meio de oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado na decisão de fl. 136.
-
19/08/2019 13:32
Conclusos para despacho
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22/07/2019 16:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
-
12/07/2019 16:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento devolvido pelo correio. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB
-
12/07/2019 14:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento devolvido pelo correio.
-
25/11/2018 03:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2018 18:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/08/2018 02:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/07/2018 02:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/05/2018 21:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/05/2018 21:17
Juntada
-
02/05/2018 21:17
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716229909TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Paulo Cezar Ribeiro
-
02/05/2018 21:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/05/2018 21:14
Juntada
-
02/05/2018 21:14
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716229890TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Genérico Destinatário : João Carlos Ribeiro
-
11/04/2018 16:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
11/04/2018 16:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
-
04/07/2017 14:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: DXXE.17.00005065-7 Tipo da Petição: Informações Data: 30/06/2017 15:51
-
21/06/2017 08:58
Mero expediente - SAJ - 1. Em razão do requerimento da parte Exequente, bem como que o dinheiro precede todos os demais bens na ordem legal de preferência (art. 835, I, do CPC), procedeu-se a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, via Bacen
-
19/06/2017 16:22
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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16/06/2017 13:31
Protocolado ordem do Bancejud
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03/05/2017 10:23
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 835, I; Lei n.º 6.830/80, art. 11, I), DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio d
-
07/12/2016 14:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.16.10021374-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 01/12/2016 17:20
-
03/12/2016 08:25
Juntada
-
03/12/2016 08:25
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/12/2016 através da guia nº 080.3012179-55 no valor de 61,25
-
28/11/2016 14:18
Conclusos para decisão Bacenjud
-
28/11/2016 13:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2016 08:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WXXE.16.10020945-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 25/11/2016 18:09
-
25/11/2016 15:43
Juntada de documento
-
25/11/2016 12:55
Juntada
-
24/11/2016 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2481 Página:
-
22/11/2016 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2016 Teor do ato: 1. Lavre-se termo de penhora dos direitos contratuais que a parte executada detém sobre os veículo, marca VW/GOL PLUS 16V, placa MBM-9371, Renavam 752465660 dado em garantia fid
-
21/11/2016 14:34
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
21/11/2016 14:33
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Lavre-se termo de penhora dos direitos contratuais que a parte executada detém sobre os veículo, marca VW/GOL PLUS 16V, placa MBM-9371, Renavam 752465660 dado em garantia fiduciária de contrato de mútuo firmado entre elas
-
21/11/2016 00:00
Juntada
-
13/11/2016 00:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
13/11/2016 00:38
Juntada
-
13/11/2016 00:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR580996988TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Sicoob - Xanxerê -SC Diligência : 24/10/2016
-
11/11/2016 13:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 09:15
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: WXXE.16.10019750-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 10/11/2016 17:41
-
03/11/2016 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0301/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
-
27/10/2016 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0301/2016 Teor do ato: R.h. 1) Realizado bloqueio parcial de valores (R$ 390,40), lavre-se o termo de penhora. 2) Diante do resultado parcial do Bacen Jud, oficie-se às cooperativas indicadas pelo exe
-
11/10/2016 14:45
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
02/04/2016 15:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.16.10004567-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2016 08:14
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22/02/2016 13:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: DXXE.16.00001561-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/02/2016 13:24
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12/02/2016 15:33
Mero expediente - SAJ - R.h. 1) Realizado bloqueio parcial de valores (R$ 390,40), lavre-se o termo de penhora. 2) Diante do resultado parcial do Bacen Jud, oficie-se às cooperativas indicadas pelo exequente, para que, em 30 dias, informem a este Juízo ac
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12/02/2016 15:33
Protocolado ordem do Bancejud
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12/02/2016 15:33
Protocolado ordem do Bancejud
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10/02/2016 18:55
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/02/2016 18:04
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 655, I; Lei n.º
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04/02/2016 16:12
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/01/2016 15:02
Conclusos para despacho
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11/01/2016 15:01
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WXXE.15.10018635-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 18/12/2015 17:07
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11/12/2015 12:23
Juntada
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11/12/2015 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :4871/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2256 Página:
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09/12/2015 14:23
Juntada
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09/12/2015 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 4871/2015 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo para os executados apresentarem embargos sem manifestação. Dou fé. Fica intimado o autor/exequente, para dar andamento ao processo sob pena de o s
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27/11/2014 14:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo para os executados apresentarem embargos sem manifestação. Dou fé. Fica intimado o autor/exequente, para dar andamento ao processo sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de desi
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25/07/2014 15:37
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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25/07/2014 15:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/07/2014 15:30
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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25/07/2014 15:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/07/2014 17:27
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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11/07/2014 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃO Autos n° 0002472-94.2014.8.24.0080 Mandado nº 080.2014/004351-7 - Oficial de Justiça e Avaliador: Alan Jonas Dias (45489) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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11/07/2014 17:26
Juntada de documento
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11/07/2014 16:03
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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11/07/2014 16:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - CERTIDÃO Autos n° 0002472-94.2014.8.24.0080 Mandado nº 080.2014/004350-9 - Oficial de Justiça e Avaliador: Alan Jonas Dias (45489) Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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11/07/2014 16:02
Juntada de documento
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06/06/2014 16:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2014/004352-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2014 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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06/06/2014 16:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2014/004351-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2014 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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06/06/2014 16:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2014/004350-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2014 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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06/06/2014 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2014/004349-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2014 Local: Xanxerê / Alan Jonas Dias
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29/05/2014 12:33
Determinado a citação/notificação - 1 - Cite-se executivamente, na forma do artigo 652, com as advertências do artigo 738, ambos do CPC, para pagar a dívida em 03 dias. Fixo os honorários em 15% sobre o valor do débito, reduzidos pela metade para o caso d
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28/05/2014 18:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.14.10000677-2 Tipo da Petição: Outros Data: 28/05/2014 09:14 Complemento: Pedido devolução valor
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28/05/2014 18:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.14.10000677-2 Tipo da Petição: Outros Data: 28/05/2014 09:14 Complemento: Pedido devolução valor
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27/05/2014 18:30
Conclusos para despacho
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27/05/2014 18:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.14.10000641-1 Tipo da Petição: Informações Data: 27/05/2014 09:29 Complemento: Adv: Rudimar Bortolotto
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27/05/2014 18:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.14.10000641-1 Tipo da Petição: Informações Data: 27/05/2014 09:29 Complemento: Adv: Rudimar Bortolotto
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22/05/2014 08:28
Juntada
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22/05/2014 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5530/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1875 Página:
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22/05/2014 08:24
Juntada
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20/05/2014 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5530/2014 Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, depositando o título executivo extrajudicial em Cartório, sob pena de indeferimento (arti
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19/05/2014 13:56
Determinado a emenda da inicial - 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, depositando o título executivo extrajudicial em Cartório, sob pena de indeferimento (artigo 284 do Código de Processo Civil).
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19/05/2014 12:42
Juntada
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19/05/2014 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5224/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1872 Página:
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15/05/2014 16:06
Juntada
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15/05/2014 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5224/2014 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta
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15/05/2014 14:30
Conclusos para despacho
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09/05/2014 15:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado/cientificado o autor/requerente/exequente de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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07/05/2014 18:53
Juntada de documento
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07/05/2014 18:53
Juntada de documento
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07/05/2014 18:53
Juntada de documento
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07/05/2014 18:53
Juntada de Petição
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28/04/2014 13:05
Recebimento - SAJ
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25/04/2014 13:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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