TJSC - 5043184-03.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043184-03.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCIA MARIA LESSA GUEDESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FINKENWERDER SOARES (OAB SC040401)EXECUTADO: WPA GESTAO LTDAADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)EXECUTADO: JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SCP CENTRINHO DOS INGLESESADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB GO017251) DESPACHO/DECISÃO 1.
DA CERTIDÃO PARA PROTESTO Diante do requerimento expresso da parte exequente e o disposto no art. 517, § 2º, do CPC, defere-se a expedição de certidão para fins de protesto. 2.
O sistema Serasajud já foi deferido no ev. 70.2 e anexado ao processo, sendo assim indefiro o pedido feito na petição de ev. 97.1. 3. A ausência de bens penhoráveis é hipótese de suspensão da execução para, decorrido o prazo do titulo, extinguir o processo pela prescrição (CPC 921, III), decisão acertada porque haverá isenção de custas (CPC 921, § 5°) e impossibilidade de renovar a cobrança judicial do título (CC 189).
Por conseguinte, em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis, arquive-se o processo, nos termos do art. 921, III, §2º, do CPC. 4. Nesse passo, impende mencionar que o prazo da prescrição intercorrente está em curso. Assim, atente-se a parte exequente de que o quantum do prazo da prescrição intercorrente equivale ao lapso da pretensão originária (art. 206-A do CC). 5.
Ademais, registro que o cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, intimará as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional. -
01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:13
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 107
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01/09/2025 17:13
Decisão interlocutória
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04/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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31/07/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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19/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 89 e 95
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19/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:23
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/06/2025 15:23
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043184-03.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCIA MARIA LESSA GUEDESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FINKENWERDER SOARES (OAB SC040401) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa acerca da decisão judicial que deferiu a utilização dos sistemas de busca de bens, bem como do(s) resultado(s) da pesquisa realizada em tais sistemas. -
11/06/2025 04:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 04:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 04:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/05/2025 16:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/05/2025 16:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 14:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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17/01/2025 16:08
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/09/2024 11:29
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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27/09/2024 11:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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12/09/2024 21:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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12/09/2024 21:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WPA GESTAO LTDA)
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12/09/2024 21:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SCP CENTRINHO DOS INGLESES)
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12/09/2024 17:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/09/2024 17:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/08/2024 14:04
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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30/07/2024 14:19
Decisão interlocutória
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18/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.222,37
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21/05/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2024 12:54
Expedição de Alvará
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16/05/2024 10:30
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 15:41
Decisão interlocutória
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15/04/2024 11:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:10
Juntada de Petição
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13/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:53
Juntada de Petição - WPA GESTAO LTDA (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
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22/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 06:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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20/03/2024 06:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WPA GESTAO LTDA)
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20/03/2024 06:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SCP CENTRINHO DOS INGLESES)
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20/03/2024 06:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/03/2024 06:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/02/2024 13:18
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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22/11/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032468834. Valor transferido: R$ 15.069,25
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22/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032468818. Valor transferido: R$ 12.184,59
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22/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032468826. Valor transferido: R$ 4.980,37
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17/11/2023 01:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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17/11/2023 01:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WPA GESTAO LTDA)
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17/11/2023 01:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JC COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SCP CENTRINHO DOS INGLESES)
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17/11/2023 01:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/11/2023 01:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/10/2023 17:55
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
13/10/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 16:49
Conclusos para decisão
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28/09/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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25/07/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 13:34
Determinada a intimação
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21/06/2023 17:02
Juntada de Petição
-
15/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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