TJSC - 5013218-27.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013218-27.2025.8.24.0022/SCAUTOR: ROGERIO MOREIRA CARNEIROADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)DESPACHO/DECISÃO1.Defiro o pedido de participação da parte ré na audiência por meio de videoconferência. 1.1.
Proceda-se à disponibilização do respectivo link de acesso. -
04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013218-27.2025.8.24.0022/SC AUTOR: ROGERIO MOREIRA CARNEIROADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038) ATO ORDINATÓRIO Designo o dia 08/10/2025 15:50:00 para realização de audiência de instrução e julgamento presencial.
Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) a audiência ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial. Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo (5 dias anteriores à audiência), admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência. b) as partes e testemunhas serão intimadas da data e horário da realização da audiência pelos procuradores. c) os participantes da audiência deverão comparecer ao fórum com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. d) para possibilitar a gravação, segue link de acesso ao magistrado atuante: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ujZAbMID6RDSF1icOuEkBIcas6QgGYnCkdWGME9AcrZRwi5pAzNvT7HdFAWJqAUdIEYf8bu2yWzCwV8zFtGzpA%3D%3D Link de acesso para a testemnha MARCOS RONEI OLIVEIRA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ArE4Resu1WpuP9Kc6uRWRH1mGKzlIeNU3r9GKnaTdYAlwhNGFCz5xTfE6j0T7USgPEu7mAWQlF27QzP4%2F34Kyg%3D%3D Link de acesso para a testemunha GERMANO MADRUGA DA ROSA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=jfur1mfzkGEWxwts7TxrvaVDufR1ziMaAlninQUERIEidp9JYlHADjsT%2FjTqkTMF0VQ9z2wB9a0o51jI9rR8aw%3D%3D Link de acesso para a testemunha MARCOS RONEI FILHO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=cG1DESQUJ9Kpot51d4BzMxdyVS9XjreMnbyYipiLKoQ3QexhyfE9cUPlqNoFEZp%2B71786vUScS%2Fa5w2ZMRXhlA%3D%3D e) encerrado o ato, será lançado termo de audiência nos autos respectivos. Para encaminhamento de eventuais informações a este Juízo, as partes poderão entrar em contato pelo telefone (49)3289-4435, inclusive via WhatsApp. -
16/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala Audiências 2ª Vara Cível - 1º Andar - 08/10/2025 15:50
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013218-27.2025.8.24.0022/SCAUTOR: ROGERIO MOREIRA CARNEIROADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)DESPACHO/DECISÃO1.
No caso, mostra-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas indicadas no(s) evento(s) anteriores. 1.1. Para tanto, DELEGO, ao Cartório Judicial, a incumbência de designar - após a apresentação do rol de testemunhas - por meio de ato ordinatório, data para a realização da audiência de instrução e julgamento, a qual, alterando a forma adotada nesta Vara anteriormente, ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial.
Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual.
Entretanto, ficam as partes, desde já advertidas, de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência. 2. Ficam advertidas as partes de que cabe aos seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada (observando-se, inclusive, o local da sala passiva, caso a residência fique fora desta comarca), dispensando-se a intimação do Juízo (Código de Processo Civil, art. 455, caput). 2.1. Cientifiquem-se, outrossim, de que a intimação deverá ser realizada nos termos do artigo 455, §1º, do CPC, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, §3º). 2.2.
Comuniquem-se, ainda, de que a intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e §2º). 2.3.
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I). 2.4.
Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público e/ou pelo(a) Advogado(a) Dativo(a) (Assistência Judiciária Gratuita), nos termos do artigo 455, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.5.
Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, intime-se pessoalmente e requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. 2.6.
Em sendo a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do CPC, realiza-se a intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, V). 2.7.
Feitas as determinações acima destacadas, delego ao Cartório Judicial a incumbência de designar data para a realização da audiência de instrução e julgamento. 3.
A respeito dos períodos de atividade rural não indenizados na via administrativa, a partir da data de 31-10-1991, necessário o pagamento para o cômputo dos períodos, tendo em vista as alterações ocasionadas pela Lei nº 8.213/1991.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 dias, apresente Guia de Previdência Social, possibilitando assim a quitação do valor referente às contribuições devidas. -
11/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013218-27.2025.8.24.0022/SCAUTOR: ROGERIO MOREIRA CARNEIROADVOGADO(A): VITOR HUGO ALVES (OAB SC023038)ATO ORDINATÓRIO1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. 2.
Requerida a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas e declinar, resumidamente, os fatos que com ela pretende esclarecer, ficando limitada esta prova, desde já, ao número de 10 testemunhas, sendo 3 para cada fato (CPC, art. 357, § 6°). 3.
Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 4.
Ficam as partes cientes de que eventual audiência de instrução e julgamento ocorrerá, obrigatoriamente, de maneira presencial. Excepcionalmente, e somente se apresentada justificativa prévia ao Juízo - que deverá ser juntada com o rol de testemunhas -, admitir-se-á a participação de partes, advogados e testemunhas no ato de modo virtual. Entretanto, ficam as partes desde já advertidas de que, caso deferida a participação de quaisquer dos indicados acima de forma virtual, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência, circunstância esta a ser sopesada quando da apreciação das provas (a quem pertencia o ônus e se, efetivamente, desincumbiu-se).
Havendo pedido de participação virtual, para auxiliar a organização do ato, deverão as partes e/ou testemunhas informar telefone para contato / WhatsApp. 5.
Deverão as partes e/ou testemunhas informar, ainda, eventual necessidade de comparecimento na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. -
02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013218-27.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:21
Decisão interlocutória
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12/06/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO MOREIRA CARNEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO MOREIRA CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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