TJSC - 5075944-68.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:31
Baixa Definitiva
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10794619, Subguia 5640165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,41
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04/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
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04/07/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075944-68.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 51013948120228240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 03:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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03/07/2025 03:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, Guia 10794619, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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03/07/2025 03:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 03:15
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 10794619 - R$ 305,41
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03/07/2025 03:15
Custas Satisfeitas - Parte: FABIANA DE JESUS
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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02/07/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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02/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:28
Transitado em Julgado
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18/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 287,14
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16/06/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 16/06/2025 12:15:11
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16/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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14/06/2025 07:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075944-68.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: FABIANA DE JESUSADVOGADO(A): FABIANA DE JESUS (OAB SC063272)EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRASENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
12/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:53
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 30
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12/06/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 04:47
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075944-68.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FABIANA DE JESUSADVOGADO(A): FABIANA DE JESUS (OAB SC063272) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. -
11/06/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Ato ordinatório praticado - 11/06/2025 04:36:04)
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11/06/2025 12:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 04:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 280,09
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19/02/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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13/12/2024 06:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
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28/10/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9107822, Subguia 4675414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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25/10/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 13:17
Link para pagamento - Guia: 9107822, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4675414&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4675414</a>
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25/10/2024 13:17
Juntada - Guia Gerada - FABIANA DE JESUS - Guia 9107822 - R$ 27,12
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25/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DE JESUS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:36
Determinada a intimação
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14/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046731
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24/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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