TJSC - 5017696-43.2024.8.24.0045
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/07/2025 22:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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08/07/2025 22:16
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 46. Parte: YKLSON CEZAR FRANKLIN SOUZA
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08/07/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:16
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 46. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO RCI BRASIL S.A
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08/07/2025 12:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/07/2025 12:33
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5017696-43.2024.8.24.0045/SCAUTOR: BANCO RCI BRASIL S.AADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 06:26
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 02:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/01/2025 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/01/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: SUSANA BEHENCK SEIBEL KLOECKNER
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14/01/2025 21:14
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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07/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9518935, Subguia 4909077 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,56
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06/01/2025 16:54
Juntada de Petição
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03/01/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 9518935, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4909077&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4909077</a>
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03/01/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 9518935 - R$ 53,56
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 10:23
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2024 14:11
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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17/09/2024 04:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC02CV01 para FNSURBA05)
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16/09/2024 16:25
Classe Processual alterada - DE: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS PARA: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
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16/09/2024 16:25
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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13/09/2024 09:52
Juntada de Petição
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13/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8775154, Subguia 4489457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 978,95
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12/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 18:57
Terminativa - Declarada incompetência
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12/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:51
Link para pagamento - Guia: 8775154, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4489457&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4489457</a>
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12/09/2024 09:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 8775154 - R$ 978,95
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12/09/2024 09:51
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 11/09/2024 17:26:40)
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12/09/2024 09:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 11/09/2024 17:26:41)
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11/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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