TJSC - 5028333-57.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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26/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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25/08/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/08/2025 17:08
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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21/08/2025 16:12
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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29/07/2025 18:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'AGRAVO INTERNO, AGRAVO EM REC ESPECIAL E AGRAVO EM REC EXTRAORDINÁRIO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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29/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5028333-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI (OAB PR029624)AGRAVADO: DANIELA SACKLADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) DESPACHO/DECISÃO BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 27, DESPADEC1, que se seguiu à decisão monocrática proferida no evento 15, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 39, RECESPEC1.
Intimem-se. -
14/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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11/07/2025 15:19
Recurso Especial não admitido
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10/07/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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10/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028333-57.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03089307120178240008/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: DANIELA SACKLADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
16/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 17:40
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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16/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 768351, Subguia 159601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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14/05/2025 14:08
Link para pagamento - Guia: 768351, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=159601&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>159601</a>
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14/05/2025 14:08
Juntada - Guia Gerada - BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 768351 - R$ 242,63
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08/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 31
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08/05/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM5 -> DRI
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07/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> CAMCOM5
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07/05/2025 15:07
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/05/2025 11:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0501
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05/05/2025 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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05/05/2025 09:52
Juntada de Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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25/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 749387, Subguia 154178
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25/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 11/04/2025 17:42:49)
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23/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 10:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0501 -> DRI
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23/04/2025 10:03
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 15
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23/04/2025 10:03
Terminativa - Não conhecido o recurso
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16/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0501
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16/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0501 -> DCDP
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15/04/2025 18:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCOM0401 para GCOM0501)
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15/04/2025 18:35
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0401 -> DCDP
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15/04/2025 18:35
Determina redistribuição por incompetência
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15/04/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0401
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15/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:52
Remessa Interna para Revisão - GCOM0401 -> DCDP
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14/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - BRD BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Guia 749387 - R$ 685,36
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11/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 413 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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