TJSC - 5002736-73.2025.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Capinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 26
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06/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/06/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002736-73.2025.8.24.0069/SC AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSOADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) DESPACHO/DECISÃO Programa Jurisdição Ampliada 1.
Recebo a emenda de evento 11 e o aditamento de evento 12.
Retifique-se o valor da causa.
Quanto ao número de testemunhas, eventual adequação será oportunamente determinada acaso deferida a produção da referida prova. 2.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é de natureza absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009), o que torna viável seu reconhecimento de ofício em qualquer estágio do processo (art. 64, § 1º, do CPC).
Portanto, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários mínimos, o rito a ser observado no presente feito é o do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei n. 12.153/2009. Retifique-se a autuação. 3.
Em consequência, reputo prejudicado, ao menos por ora, o pedido de justiça gratuita formulado, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente ao caso (art. 27 da Lei n. 12.153/2009). 4.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da demanda e as limitações impostas à Fazenda Pública. 5.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 30 dias (arts. 6º e 7º da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 247, III, do Código de Processo Civil). 6.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:53
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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12/06/2025 18:53
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002736-73.2025.8.24.0069/SC AUTOR: MARIA DE FATIMA CARDOSOADVOGADO(A): EMIR CHAQUIBE SOUKI (OAB SC012881) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1.
Anote-se a prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil), acaso a providência ainda não tenha sido adotada. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar o cálculo devidamente atualizado do montante que pretende obter com a demanda, bem como ratificar/retificar o valor da causa, na forma do art. 292 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, inclusive diante da necessidade de se verificar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, de natureza absoluta.
Cumpra-se. -
06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 11:01
Despacho
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04/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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04/06/2025 17:55
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0201 para CNZ0201)
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04/06/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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