TJSC - 5026675-26.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0305658-55.2017.8.24.0045/SCAUTOR: FASTFONE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LTDA.ADVOGADO(A): ANDRE SOARES ABDALA LACERDA (OAB SC021348)RÉU: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)ADVOGADO(A): ENRIQUE FONSECA REIS (OAB MG090724)SENTENÇAPelo exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como reparação pelos danos morais, com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, ex vi da Súmula 54 do STJ.
A atualização monetária será calculada pelo INPC e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024 (Provimento nº 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC).
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (IPCA), nos termos do § 1º do art. 406 do Código Civil.
Observada a súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça, CONDENO a requerida ao pagamento integral das despesas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, considerando a natureza simples da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquive-se. -
13/08/2025 13:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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28/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026675-26.2025.8.24.0023/SCRELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: ROSILDA ROESLER DO PRADOADVOGADO(A): PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823)ADVOGADO(A): DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 27/06/2025 - APELAÇÃO Evento 43 - 16/06/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 17:17
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cartão de Crédito
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 (20/06/2025). Guia: 10675271 Situação: Baixado.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10675271, Subguia 5574097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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18/06/2025 09:32
Link para pagamento - Guia: 10675271, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5574097&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5574097</a>
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18/06/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10675271 - R$ 685,36
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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16/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 19:35
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/05/2025 02:52
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS07CV01 para FNSURBA08)
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026675-26.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ROSILDA ROESLER DO PRADOADVOGADO(A): PATRICIA JACKELINE ANTON (OAB SC069823)ADVOGADO(A): DANIELE GONÇALVES DE MORAIS (OAB SC069552)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ n. 2/2021 que denomina a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 e dispõe sobre competência, instalação e funcionando, transforma a 1ª e a 2ª Vara Cível do Foro do Continente em 7ª e 8ª Vara Cível da Comarca da Capital e redefine suas competências, extingue a Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense e o regime de cooperação permanente instituído pela Resolução TJ n. 7/2018, e dá outras providências, estabelece nos artigos 1º e 2º, inciso I: "Art. 1º Fica denominada Unidade Regional de Direito Bancário, vinculada à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Compete à Unidade Regional de Direito Bancário: I – processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas de Anchieta, Blumenau, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Içara, Itapiranga, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste e Urussanga que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring; e processamento e julgamento do acervo remanescente Cumpre anotar que a matéria aqui debatida, revisional de contrato bancário, impõe o exame das cláusulas contratuais, o que afasta a competência deste juízo.
Acerca do tema: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE ITAJAÍ EM FACE DO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
DISCUSSÃO QUE INCURSIONA EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO REJEITADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.(TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5046306-98.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-07-2021) (grifo aposto). Diante do exposto, considerando a matéria aqui discutida, declaro a incompetência deste Juízo para processá-la e julgá-la, determinando a remessa para redistribuição a uma das Varas de Direito Bancário da Capital.
Oportunamente, remetam-se os autos com urgência.
Cumpra-se com urgência. Intime-se. -
28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:22
Terminativa - Declarada incompetência
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28/05/2025 13:53
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 09:15
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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17/03/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA ROESLER DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:45
Determinada a citação
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12/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILDA ROESLER DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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