TJSC - 5046480-34.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5046480-34.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 09000313820158240062/SC)RELATOR: CARLOS ADILSON SILVAAGRAVANTE: MN FABRICACAO DE PALMILHAS PARA CALCADOS EIRELIADVOGADO(A): THIAGO ALVES DOS SANTOS (OAB SC018637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 08/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            02/09/2025 08:35 Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT 
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                                            02/09/2025 08:34 Transitado em Julgado 
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                                            02/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/07/2025 00:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            10/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            09/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            09/07/2025 11:27 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> DRI 
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                                            09/07/2025 11:27 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            08/07/2025 14:22 Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB2 -> GPUB0203 
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                                            08/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            01/07/2025 04:00 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 792401, Subguia 166416 
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                                            01/07/2025 04:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 17/06/2025 10:02:56) 
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                                            30/06/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5046480-34.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: MN FABRICACAO DE PALMILHAS PARA CALCADOS EIRELIADVOGADO(A): THIAGO ALVES DOS SANTOS (OAB SC018637) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte agravante não cumpriu com um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, a saber, o recolhimento do preparo, consoante preconiza o art. 1.007 do CPC.
 
 Sabe-se que a interposição de recursos em geral exige o pagamento de preparo, ressalvados os casos de dispensa judicial ou legal, como é o caso da gratuidade da justiça.
 
 No caso, a parte agravante não é beneficiária da justiça gratuita e a benesse nem sequer foi pleiteada no recurso.
 
 De acordo com o sistema Eproc, apesar de ter sido emitida a guia de pagamento do preparo, o respectivo boleto não foi quitado e por isso encontra-se "em aberto" (evento 02, 2G).
 
 Além do mais, foi certificado nos autos que "não houve recolhimento de custas no processo originário" (evento 03, 2G).
 
 Admite-se o suprimento do vício, mas agora com o recolhimento em dobro do preparo recursal, em atenção ao art. 1.007, § 4º, do CPC, que estabelece: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
 
 Ante o exposto, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, determino a intimação da agravante para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.
 
 Após, retornem conclusos.
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                                            26/06/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 13:32 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0203 -> CAMPUB2 
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                                            26/06/2025 13:32 Despacho 
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                                            20/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5046480-34.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 17/06/2025.
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                                            17/06/2025 10:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição 
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                                            17/06/2025 10:02 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 242 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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