TJSC - 5004660-18.2020.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 146
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004660-18.2020.8.24.0030/SC EXEQUENTE: RICARDO FARIAS ROSAADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581)ADVOGADO(A): RICARDO FARIAS ROSA (OAB SC022009) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de adoção de diligências/utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, com o intuito de localizar de bens ou ativos financeiros em nome da parte executada.
Decido.
RENAJUD O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) relativamente a restrições de transferência, licenciamento e de circulação bem como averbação de registro de penhora.
Além disso, "no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o sistema deverá ser utilizado exclusivamente para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras." (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ).
Assim, não deve o sistema ser utilizado para: I - Na execução – na qual basta ao credor valer-se da faculdade prevista nos arts. 799, IX, e 828 do CPC (que independe de intervenção judicial) e na reserva de domínio na qual o gravame registrado, por si, só impede a transferência sem a anuência do interessado impor restrição a fim de evitar que terceiro adquira o bem e invoque a sua "boa-fé" para permanecer com o veículo; II - Ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular, cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens; III - Identificação de veículos em nome do requerido, porquanto a informação pode ser obtida extrajudicialmente já que, assim como acontece com os imóveis, não se trata de dado sigiloso.
Logo, deverá o exequente identificar o veículo sobre o qual pretende que recaia a restrição, apontando, ainda, a sua atual localização para fins de remoção. No caso, como o objetivo da parte exequente é meramente utilizar o sistema para encontrar veículos passíveis de penhora (item III acima), inviável acolher a pretensão. Contudo, AUTORIZO que a parte exequente diligencie junto a todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de seu interesse, acerca da eventual existência de veículos em nome do devedor, bem como aqueles com comunicação de venda em favor da parte requerida WILLIAM FABIANO RODRIGUES, CPF n. *33.***.*83-00, e também aqueles veículos em que a parte demandada foi indicada como principal condutora, apesar de não ser proprietária.
Vale a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 30 dias, a qual, de todo modo, não supre a necessidade de a parte interessada atender eventuais solicitações das entidades acima.
Ainda, as respostas às solicitações feitas pela parte interessada junto aos órgãos citados acima devem ser recebidas diretamente pela parte, sendo vedada a indicação deste juízo como destinatário das solicitações.
Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo concedido no alvará, deverá se manifestar independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão/extinção do feito.
Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de utilização do(s) sistema(s) formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação, ou, conforme o caso, de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal), ou de extinção do processo, caso trate-se de demanda sob o rito do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Na sequência, retornem conclusos. -
12/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:10
Indeferido o pedido
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11/06/2025 13:00
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.064,50
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09/04/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 09/04/2025 19:13:30
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08/04/2025 18:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:14
Despacho
-
02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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16/12/2024 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 11/12/2024
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04/12/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
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03/12/2024 17:55
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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03/12/2024 15:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057316
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11/11/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038134330. Valor transferido: R$ 1.017,71
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11/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038134348. Valor transferido: R$ 14,34
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05/11/2024 14:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
-
05/11/2024 14:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILLIAM FABIANO RODRIGUES)
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05/11/2024 12:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/10/2024 15:49
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
-
04/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
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21/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/07/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 19:14
Decisão interlocutória
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24/06/2024 19:11
Juntada de Petição
-
14/06/2024 18:19
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/02/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 19:16
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:44
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 16/02/2024 13:30. Refer. Evento 82
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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06/02/2024 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
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05/02/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: SABRINE RISTOW KASSNER
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02/02/2024 17:27
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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01/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84, 87 e 95
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23/01/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/01/2024 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Motivo: Certidão do mandado principal, 310052869802.
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12/01/2024 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 89
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08/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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08/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
12/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/11/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 09:27
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 16/02/2024 13:30
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
18/08/2023 16:34
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:06
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 07/08/2023 17:15. Refer. Evento 55
-
01/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 68
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2023 10:45
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
-
18/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2023 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: BERNADETE NICOLOTTI
-
12/07/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
-
11/07/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
17/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:57
Determinada a citação
-
14/04/2023 17:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 07/08/2023 17:15
-
14/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
28/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/11/2022 07:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
14/11/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 18:50
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:07
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2022 14:33
Juntada de Petição
-
12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2022 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA01
-
16/05/2022 14:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WILLIAM FABIANO RODRIGUES)
-
16/05/2022 13:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
12/05/2022 18:30
Remetidos os Autos - IMA01 -> FNSCONV
-
12/05/2022 18:30
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/02/2022 14:14
Juntada de Petição
-
17/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2021 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/11/2021 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/11/2021 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/11/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2021 18:04
Decisão interlocutória
-
11/11/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 13:55
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 11/11/2021 14:15. Refer. Evento 9
-
11/11/2021 12:23
Juntada de Petição
-
21/10/2021 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 21/10/2021
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01/10/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
-
24/09/2021 13:37
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
22/09/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/09/2021 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/09/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:17
Juntada de Petição
-
17/06/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2021 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/06/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 17:59
Determinada a citação
-
01/06/2021 13:22
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 11/11/2021 14:15
-
01/06/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2021 17:06
Juntada de Petição
-
12/01/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 15:13
Determinada a intimação
-
10/12/2020 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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