TJSC - 5032801-63.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032801-63.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Sancler Adilson AlvesEXECUTADO: FASTTEL ENGENHARIA S.A.ADVOGADO(A): DAYANA MARI BAJERSKI (OAB PR110229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 12:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
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05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte FASTTEL ENGENHARIA S.A., Guia 11308734, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FASTTEL ENGENHARIA S.A. - Guia 11308734 - R$ 2.612,18
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05/09/2025 12:50
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC
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03/09/2025 16:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
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03/09/2025 16:49
Transitado em Julgado
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04/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.055,78
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15/07/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 15/07/2025 11:06:45
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14/07/2025 22:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 22:03
Juntada - Extrato Subconta - 3502313353<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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11/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 112.225,85
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11/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.222,58
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
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10/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 15:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 09/07/2025 15:25:04
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09/07/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 09/07/2025 15:25:03
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09/07/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 22:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 22:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 21:59
Juntada - Extrato Subconta - 3502313353<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032801-63.2023.8.24.0023/SCEXECUTADO: FASTTEL ENGENHARIA S.A.ADVOGADO(A): DAYANA MARI BAJERSKI (OAB PR110229)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro. Sem honorários, eis que já incluídos no depósito. Custas pela executada. Expeça-se alvará dos valores depositados na subconta em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 50, PED EXP ALV LEV1.
Ainda, d etermino a intimação da parte executada para que indique conta bancária para devolução do numerário sobejante, transferindo-se, ato contínuo, os valores excedentes depositados em Juízo Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
Com o decurso do prazo, arquive-se. -
07/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 17:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 17:17
Juntada - Extrato Subconta - 3502313353<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 11:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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30/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064302126. Valor transferido: R$ 89.194,42
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30/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064302126. Valor transferido: R$ 23.064,43
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032801-63.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO: FASTTEL ENGENHARIA S.A.ADVOGADO(A): DAYANA MARI BAJERSKI (OAB PR110229) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao bloqueio realizado pelo SISBAJUD, observo que houve a constrição sobre o valor integral indicado pelo exequente no evento 23, DOC3 (R$ 112.258,85).
Assim, DETERMINO a transferência desses valores à subconta vinculada aos presentes autos, bem como o desbloqueio do saldo remanescente.
DETERMINO também a interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento).
Após INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o pagamento integral do débito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Por fim, retornem os autos conclusos para extinção. -
28/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:49
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 41.808,11
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23/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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23/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:52
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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20/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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26/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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14/12/2024 05:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/09/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 14:54
Decisão interlocutória
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19/04/2024 17:17
Juntada de Petição
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25/03/2024 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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21/03/2024 04:39
Conclusos para decisão
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20/03/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:46
Juntada de Petição
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2023 09:36
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:52
Determinada a citação
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31/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:02
Juntada de Petição
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24/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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