TJSC - 5123818-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5123818-44.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARINA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAIsso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5123818-44.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: MARINA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora a fim de condenar o réu a exibir os contratos faltantes indicados na exordial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de busca e apreensão.
OU Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora a fim de HOMOLOGAR os documentos exibidos no evento n. 30 e declarar a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, ainda, CONDENAR o réu a exibir os contratos n. 637897762 e n. 553903595 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de busca e apreensão.
CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalto que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser reiterado pela parte interessada como petição inicial, ocasião em que receberá autuação própria, nos exatos termos da Orientação CGJ N. 56/2015, atualizada em 26 de janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. -
27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5123818-44.2024.8.24.0930/SCRELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAREQUERENTE: MARINA DOS SANTOSADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 05/06/2025 - PETIÇÃOEvento 24 - 15/05/2025 - Determinada a intimação -
09/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:37
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:04
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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08/05/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 08:03
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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11/03/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 07:39
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/01/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:48
Determinada a citação
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11/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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