TJSC - 5010926-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2025 02:32
Publicação de Edital - no dia 18/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010926-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA EXECUTADO: RUI MARCIO FRANCO EDITAL Nº 310077949348 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RUI MARCIO FRANCO, CPF: *45.***.*82-09, Rua Padre Nelson Angelo Rech - D, 156 - Seminário - 89813230, Chapecó/SC (Residencial), Rua Barão Do Rio Branco, 3299 - Centro - 85770000, Realeza/PR (Residencial) e RUA R BARAO DO RIO BRANCO, 3299, CASA - CENTRO - 85770000, Realeza/PR (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 51.117,86.
Data do Cálculo: 24/01/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
16/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:34
Expedição de Edital
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 06:52
Determinada a intimação
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25/01/2025 05:11
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/05/2024
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24/01/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50318744920228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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