TJSC - 5000845-21.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2025 00:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 23:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
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20/06/2025 14:32
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000845-21.2025.8.24.0003/SC REQUERENTE: PAULO COMIMADVOGADO(A): AMILCA COLOMBO (OAB SC043319) DESPACHO/DECISÃO 1.
A prática demonstra que o Município de Celso Ramos/SC, não realiza acordo nas audiências preliminares, conduta que, por certo, acaba reduzindo a utilidade do ato jurisdicional.
Desse modo, em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, entendo adequada a supressão da audiência preliminar, medida que, além de não causar qualquer prejuízo às partes (CPC, art. 359), imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários. 2.
Fixada aludida premissa, CITE-SE o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e, em sendo o caso, indicar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide. 3.
Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual réplica e/ou manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando e justificando as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide. -
18/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:02
Determinada a citação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000845-21.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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