TJSC - 5002359-80.2022.8.24.0078
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002359-80.2022.8.24.0078/SC (Pauta: 551) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: VAGNER ESSER DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IRACI BUENAVISTA BRAZ (OAB SC062549) ADVOGADO(A): CARLOS DA ROSA TORRET (OAB SC057672) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO CARRER JOCHEN PERITO: MARIANA PELEGRIN ROVARIS ROSSO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
10/07/2025 15:02
Conclusos para decisão com Petição
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 15:51
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002359-80.2022.8.24.0078/SC RECORRENTE: VAGNER ESSER DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRACI BUENAVISTA BRAZ (OAB SC062549)ADVOGADO(A): CARLOS DA ROSA TORRET (OAB SC057672) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade de justiça na exordial. 2.
A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50. 3. Além disso, nos termos da Res. n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, é possível condicionar sua concessão à comprovação da efetiva necessidade.
Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu que, para ser concedido o benefício, é preciso prova da carência financeira do núcleo familiar: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA. DECISUM MANTIDO.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Mandado de Segurança Cível (Órgão Especial) n. 5063906-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre d'Ivanenko, Órgão Especial, j. 06-09-2023).
As Turmas Recursais têm julgado na mesma linha: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINADO O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL E DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE/RECORRENTE.
ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE QUE NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE REVELA ESCORREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5031200-11.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Reny Baptista Neto, Segunda Turma Recursal, j. 29-08-2023).
Ademais, a decisão acerca da justiça gratuita, nos Juizados Especiais, compete ao Relator, nos termos do art. 21, V, do RITRSC.
Logo, por se relacionar à admissibilidade recursal (preparo), o deferimento em primeiro grau (ev. 09) não é definitivo.
Dessa forma, são necessários os seguintes documentos, tanto do insurgente quanto de seu cônjuge/companheiro(a), inclusive atualizados: I) comprovante de renda mensal (ou declaração pessoal, pena de crime de falsidade ideológica); II) certidões dos cartórios de registros de imóveis de sua cidade e do departamento de trânsito; III) extratos de suas contas bancárias dos últimos 3 meses; IV) provas de despesas com dependentes e tratamento de saúde. 4.
Por tais razões, determino a intimação do recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
09/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:41
Determinada a intimação
-
14/05/2025 21:15
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/04/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 105. Justiça gratuita: Deferida Guia: 10188723 Situação: Baixado.
-
11/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
22/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/03/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/02/2024 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (UUG0201 para ARUJFP01)
-
06/02/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
06/02/2024 16:16
Alterado o assunto processual
-
06/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:44
Terminativa - Declarada incompetência
-
06/02/2024 14:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
05/02/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/01/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
28/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Petição
-
09/10/2023 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/09/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/09/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
16/09/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/09/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/08/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
31/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2023 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/07/2023 19:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
13/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:39
Decisão interlocutória
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/07/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência Segunda Vara - 13/07/2023 13:45. Refer. Evento 22
-
12/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/07/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2023 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2023 15:17
Expedição de ofício
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/07/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2023 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Petição
-
05/12/2022 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/12/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/11/2022 00:58
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
14/11/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/11/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/11/2022 09:46
Despacho
-
13/11/2022 23:43
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência Segunda Vara - 13/07/2023 13:45
-
07/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/10/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/10/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/10/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/10/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/10/2022 20:22
Juntada de Petição
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 16:45
Juntada - Guia Cancelada - VAGNER ESSER DA SILVA - Guia 3691296 - R$ 1.946,26
-
22/09/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VAGNER ESSER DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/09/2022 16:42
Despacho
-
19/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição
-
01/09/2022 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2022 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/06/2022 18:52
Despacho
-
20/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:45
Juntada - Guia Gerada - VAGNER ESSER DA SILVA - Guia 3691296 - R$ 1.946,26
-
14/06/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO • Arquivo
TERMO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022299-60.2023.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Mauricio Burigo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2023 14:25
Processo nº 5016144-07.2024.8.24.0930
Gabriel Henrique dos Santos Castellani
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 17:52
Processo nº 5019099-72.2025.8.24.0090
Rogerio Pivotto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Josimara Eliseu Goulart de Medeiros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 13:23
Processo nº 5013911-77.2025.8.24.0000
Clesio Miguel
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Regina Maria Facca
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 18:07
Processo nº 5079927-36.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito dos Empresarios E...
Edson Edenilson Ramos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 12:29