TJSC - 5021012-48.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021012-48.2024.8.24.0018/SC AUTOR: NILSO JOSE DIASADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia cinge-se à (i)licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, supostamente veiculada por meio de plataforma de negociação de débitos.
A matéria debatida nos autos guarda correlação direta com a controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema nº 1264, cuja delimitação consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, inc.
II, do Código de Processo1, nos seguintes termos: Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nesse contexto, e com o objetivo de evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade da jurisprudência nacional, impõe-se a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior no julgamento do Tema 1264.
Intimem-se. 1.
Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm -
11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 10:47
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:54
Despacho
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13/05/2025 15:11
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 42
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13/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:05
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:40
Audiência de conciliação - redesignada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 13/05/2025 15:00. Refer. Evento 27
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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28/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 10:14
Juntada de Petição
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17/01/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:07
Juntada de Petição - RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/12/2024 19:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/12/2024 09:59
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:29
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA B - 13/05/2025 15:00
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09/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para CCO01JC01)
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09/12/2024 15:09
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:30
Despacho
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04/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 17/09/2024 19:49:39)
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17/09/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/09/2024 16:28:37)
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17/09/2024 19:49
Juntada - Guia Gerada - NILSO JOSE DIAS - Guia 8815649 - R$ 900,78
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17/09/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO JOSE DIAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/09/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:28
Decisão interlocutória
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12/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
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12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:56
Despacho
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15/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO JOSE DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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