TJSC - 5019747-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019747-54.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RAKIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)EMBARGANTE: CARLOS CESAR FOPPAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019747-54.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. 2.
Do recebimento dos embargos à execução.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). b) intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre os embargos à execução.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
06/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
-
23/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
25/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAKIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA.. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/02/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50553150520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0313338-60.2017.8.24.0023
Ricardo Henschel
Diretor de Administracao Tributaria - Es...
Advogado: Jose Victor do Amaral Angelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2017 16:05
Processo nº 5005638-40.2025.8.24.0023
Credaluga S/A
Roberto de Oliveira Araujo
Advogado: Rafael Pimenta Firmo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 16:57
Processo nº 5029269-75.2019.8.24.0038
Estovale Industria e Comercio de Estofad...
Dms Comercio de Moveis e Decoracoes LTDA
Advogado: Jaqueline Maria Goedert de Campos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/12/2019 18:02
Processo nº 5018510-82.2024.8.24.0036
Localiza Fleet S.A.
Sandro Nei Lopes Junior
Advogado: Rafael Felicio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 14:06
Processo nº 5009694-71.2025.8.24.0038
P &Amp; M Transportes e Comercio Eireli
Jonas Eduardo de Freitas
Advogado: Juliana Magnus Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 11:05