TJSC - 5090076-28.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5090076-28.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: COMERCIO DE SOM AUTOMOTIVO PANCADAO LTDAADVOGADO(A): VITÓRIA GARCIA CAVALCANTE LEITE (OAB GO055441) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5090076-28.2024.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois, embora intimada, a parte embargante não apresentou documentos que demonstrem a sua hipossuficiência financeira.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
06/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE SOM AUTOMOTIVO PANCADAO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 19:15
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 9
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05/06/2025 19:15
Decisão interlocutória
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04/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:28
Decisão interlocutória
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29/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
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28/08/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIO DE SOM AUTOMOTIVO PANCADAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2024 23:34
Distribuído por dependência - Número: 50290364520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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