TJSC - 5109120-43.2021.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50514178720258240000/TJSC
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15/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50514178720258240000/TJSC
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03/07/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 75 Número: 50514178720258240000/TJSC
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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11/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109120-43.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): EDINEIA SANTOS DIAS (OAB SP197358)EXECUTADO: IRMANDADE DO SENHOR JESUS DOS PASSOS E IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADEADVOGADO(A): ALINE BEZ FORNASA MARTINS (OAB SC018371)ADVOGADO(A): FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D ECA (OAB SC015329)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC020674)ADVOGADO(A): MARCELO CAIO ESPINDOLA VIEGAS (OAB SC071225) DESPACHO/DECISÃO 1.
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 59, ao argumento de que há erro de premissa fática, pois, sendo entidade filantrópica, não visa lucro nem distribui dividendos ou resultados, de modo que seus bens imóveis são impenhoráveis (evento 65).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 71). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material.
A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria.
Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória.
Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna.
A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração.
Assim, cumpra-se a decisão do evento 43. -
10/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 03:35
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/04/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/03/2025 14:37
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/02/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2025 11:58
Juntada de Petição
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14/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 07:44
Decisão interlocutória
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13/02/2025 21:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/11/2024 18:19
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50557779820228240023/SC
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 07:47
Decisão interlocutória
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31/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:10
Juntada de Petição
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26/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição
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16/05/2024 18:11
Juntada de Petição
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13/05/2024 12:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50557779820228240023/SC referente ao evento 22
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13/05/2024 12:56
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50557779820228240023/SC
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13/10/2023 04:22
Juntada de Petição
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05/10/2022 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/09/2022 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/09/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2022 14:07
Decisão interlocutória
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19/09/2022 11:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS03CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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27/05/2022 12:46
Conclusos para despacho
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14/04/2022 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2022 15:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50557779820228240023
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02/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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18/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2022 16:12
Juntada de Petição
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14/03/2022 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2022 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 18:55
Determinada a intimação
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02/03/2022 18:55
Expedição de ofício - 1 carta
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16/02/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2844920, Subguia 1655608 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.266,61
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16/02/2022 15:59
Juntada de Petição
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15/02/2022 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2844920, Subguia 1655608
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26/01/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2844920, Subguia 1576899
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25/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
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13/01/2022 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2844920, Subguia 1576899
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05/01/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2844920, Subguia 1561423
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23/12/2021 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2844920, Subguia 1561423
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23/12/2021 13:31
Juntada - Guia Gerada - BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA - Guia 2844920 - R$ 5.220,53
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23/12/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de Penhora / Arresto • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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