TJSC - 5000520-89.2025.8.24.0021
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000520-89.2025.8.24.0021/SC REQUERENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar o prévio pagamento das despesas postais ou diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000520-89.2025.8.24.0021/SC REQUERENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, SUSPENDO o andamento do processo, consoante art. 134, § 3º, do CPC, o que deve ser certificado naqueles autos.
Cite(m)-se a(s) pessoa(s) referida(s) no referido incidente para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 135, 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, acaso apresentada documentação, intime-se a parte adversa para manifestação, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 437, § 1º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Tudo superado, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos para análise da necessidade de eventual dilação probatória. -
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:34
Despacho
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31/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5047736-12.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 11
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31/07/2025 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50477361220258240000/TJSC
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28/07/2025 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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27/06/2025 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000960-90.2022.8.24.0021/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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23/06/2025 10:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50477361220258240000/TJSC
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23/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10691769, Subguia 5583859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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20/06/2025 11:00
Link para pagamento - Guia: 10691769, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5583859&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5583859</a>
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20/06/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - BENDO & CIA LTDA - Guia 10691769 - R$ 685,36
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30/05/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000520-89.2025.8.24.0021/SCREQUERENTE: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fulcro nos artigos 133 c/c 134, § 4º, do CPC, INDEFIRO a instauração do incidente de desconsideração formulada.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, translade-se cópia para os autos da execução apensa e arquivem-se definitivamente estes autos, com baixa. -
28/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:45
Decisão interlocutória
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15/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 15:25
Distribuído por dependência - Número: 50009609020228240021/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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