TJSC - 5013353-45.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:51
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 12:01
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013353-45.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: IDEALIZE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): JESSICA CHAVES DOS SANTOS (OAB GO053086)ADVOGADO(A): MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE (OAB GO048245) DESPACHO/DECISÃO O benefício da Justiça Gratuita concedido na fase de conhecimento se estende à fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se o ajuste do cadastro processual em relação aobeneficiado.
I - Intime-se a parte executada OTIMIZA CONSORCIOS LTDA (por carta com aviso de recebimento, no último endereço em que esta foi citada/intimada na fase de conhecimento/injuntiva) e a parte executada IDEALIZE AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA (na pessoa de seu procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpram voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015).
Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (NCPC, art. 523, § 2º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput).
II - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 30 dias, cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas no primeiro parágrafo do item I deste despacho. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação dos pedidos constritivos formulados na petição inicial.
III - A inércia das partes às determinações constantes do terceiro parágrafo do item I bem como do item II, implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, III, § 4º, do CPC. -
10/06/2025 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:43
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 31/05/2025
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06/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINI TAIANI SERRA DA PAIXAO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50076622120238240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
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