TJSC - 5064732-45.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064732-45.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 09/07/2025 - APELAÇÃO -
11/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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09/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5064732-45.2024.8.24.0930/SCAUTOR: HILDA KNISS FERREIRA CASTANHAADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇANesse contexto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com espeque no art. 485, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais, em razão do baixo valor da causa, fixo em R$ 2.000,00.
Todavia, suspendo a exigibilidade das referidas verbas, visto que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:05
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/10/2024 11:19
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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16/09/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 15:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/08/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA KNISS FERREIRA CASTANHA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 14:51
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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31/07/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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31/07/2024 14:51
Determinada a citação
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01/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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28/06/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILDA KNISS FERREIRA CASTANHA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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