TJSC - 5018333-71.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018333-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTENADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) DESPACHO/DECISÃO Observo que as partes celebraram acordo (Evento 28).
Compulsando os autos, verifico que veio desprovido de documentação das partes executadas, impossibilitando a verificação da autenticidade de assinatura.
Desse modo, fixo o prazo de 15 dias para regularização, devendo ser juntado aos autos cópia da identificação dos subscritores do ev. 28.
Intimem-se.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para decisão de homologação de acordo. -
29/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018333-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTENADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) ATO ORDINATÓRIO Em atenção a petição (Evento 22), fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a quem pertence cada whatsapp informado na referida petição para possibilitar a citação dos executados. -
27/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 18:24
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018333-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTENADVOGADO(A): DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS (OAB SC016428)ADVOGADO(A): FILIPE CARVALHO CANILHA (OAB SC063299) DESPACHO/DECISÃO 1. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória.
Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 2. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916 do CPC), sob pena de imediata penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, advertindo-a de que poderá ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), independentemente de estar seguro o juízo (art. 914, do CPC). 2.1. Em caso de requerimento de citação pelos correios, fica, desde já, deferido o pedido. 3. Não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento da dívida, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, à imediata constrição e avaliação de bens do devedor, intimando-o, na sequência.
Caso não localizado, efetue-se o arresto de bens suficientes à garantia da execução.
Em ambas as hipóteses, deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar a indicação de bens pela própria parte credora, se for o caso (art. 829, §2º, do CPC). 4. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, reduzindo-os pela metade, na hipótese de pronto pagamento (art. 827, §1°, do CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:08
Determinada a citação
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12/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARTA BEZERRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL FRANCISCO BARBOSA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10586404, Subguia 5526536 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
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07/06/2025 03:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:44
Link para pagamento - Guia: 10586404, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5526536&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5526536</a>
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06/06/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL ITOUPAVA GARTEN - Guia 10586404 - R$ 408,44
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06/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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