TJSC - 5040806-75.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5040806-75.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50041909020208240125/SC)RELATOR: BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAAGRAVANTE: HOTÉIS ITAPEMA LTDAADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)AGRAVANTE: STALIN PASSOS (Espólio)ADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)AGRAVANTE: ANDRE EMILIO DA SILVAADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 17/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 40 - 16/09/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 14:34
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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29/08/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 44
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28/08/2025 18:05
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GPUB0302
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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22/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0302 -> DRI
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22/07/2025 10:44
Terminativa - Não conhecido o recurso
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18/07/2025 17:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMPUB3 -> GPUB0302
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5040806-75.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: HOTÉIS ITAPEMA LTDAADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)AGRAVANTE: STALIN PASSOS (Espólio)ADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634)AGRAVANTE: ANDRE EMILIO DA SILVAADVOGADO(A): FABIOLA GRAMS PORTO (OAB SC044634) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos legais. 2. A prova oral, pelo que se conclui neste primeiro viso, teria sido postulada de forma bastante genérica, com referência superficial a pontos que em tese seriam controvertidos, mas sem qualquer exposição da efetiva razão pela qual a providência seria realmente necessária/útil a solução da querela ou mesmo poderiam ser melhor elucidados por testemunhas.
Para além disso, simples e breve análise de alguns apontamentos dos Insurgentes já neste estágio permitem dúvida concreta a respeito da probabilidade do direito, porquanto conforme teria sido aparentemente bem assentado pelo Togado a quo, não dependeriam de esclarecimento em audiência.
Cita-se, como exemplo: "(6) da inaplicabilidade da lei do Parcelamento do Solo Urbano; (7) a impossibilidade de a Atividade ser Enquadrada como Loteamento; (8) a inexistência de proibição legal para que o proprietário possa compartilhar em regime de compropriedade ou de composse seus legítimos bens".
Dito isso, resta indeferido o efeito suspensivo. 3. Ordeno: a) intimem-se, inclusive para contrarrazões; b) comunique-se a origem. -
13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0302 -> CAMPUB3
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13/06/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040806-75.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (29/05/2025). Guia: 10522501 Situação: Baixado.
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30/05/2025 19:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 118 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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