TJSC - 5000618-33.2025.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29
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23/06/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000618-33.2025.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50064087120208240067/SC)RELATOR: AUGUSTO CESAR BECKERAUTOR: LEANDRO CAPPELLARIADVOGADO(A): DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970)RÉU: KELIN CRISTINA BEDINADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
18/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000618-33.2025.8.24.0067/SC AUTOR: LEANDRO CAPPELLARIADVOGADO(A): DOUGLAS MARANGON (OAB SC038970)RÉU: KELIN CRISTINA BEDINADVOGADO(A): PAULO RICARDO DRUMM (OAB SC045031) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum ajuizado por LEANDRO CAPPELLARI em face de KELIN CRISTINA BEDIN.
A decisão proferida no e. 7 determinou a intimação das partes para apresentação de pareceres ou documentos elucidativos.
A parte ré manifestou-se no e. 13 e a autora no e. 16, ambas postulando pela avaliação pericial do imóvel objeto da liquidação.
Vieram os autos conclusos.
Relato do necessário.
Decido. 2. A sentença a ser liquidada proferida nos autos n. 5006408-71.2020.8.24.0067 assim estabeleceu: DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação para: a) reconhecer a união estável havida entre as partes Leandro Cappellari e Kelin Cristina Bedin, pelo período de setembro de 2007 até fevereiro de 2013; b) partilhar a residência construída sobre o lote urbano localizado na Rua Serafin Bedin, quadra n. 35, bairro Jardim Peperi, nesta cidade de São Miguel do Oeste/SC, na proporção de 50% para cada uma das partes, mas apenas em relação à fração considerada como patrimônio comum, ou seja, 63,74m².
Considerando que não houve a juntada de avaliação do referido bem, o valor exato será aferido em sede de liquidação de sentença.
Pertinente assentar que a parte autora somente fará jus à indenização referente a sua meação da edificação, sem que seja possível falar em registro de propriedade. 2.
Assim, para realização da avaliação do imóvel objeto do litígio citado acima e "apenas em relação à fração considerada como patrimônio comum, ou seja, 63,74m²", NOMEIO perito o corretor de imóveis EMERSON BOF, podendo ser localizado na Rua Barbosa, n. 197, apto. 403, Centro, São Miguel do Oeste, fone (49) 999853032, e-mail "[email protected]". 3.
Como as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais em R$ 600,01 (item "6.4" da Tabela de honorários atualizada da Res.
CM n. 5/2019).
Os honorários serão devidos após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo (art. 9º, III, da Resolução CM n. 5 de 8/04/2019).
A requisição do valor, via sistema da AJG, será efetuada tão logo apresentado o laudo complementar, se necessário. 4. Proceda-se à intimação do perito via telefone ou correio eletrônico, mediante certidão nos autos, para que diga sobre a aceitação do encargo, bem como para que designe dia, hora e local para início dos trabalhos. 5.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da realização da perícia (CPC, art. 465). 6.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). 7. Sobrevindo aos autos a data da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC).
Havendo falta de documentos necessários à realização da perícia, deverá o Sr.
Perito requisitar diretamente à própria parte que os detenha, relatando tal solicitação e eventual recusa nos autos. 8.
Vindo aos autos o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação e apresentação dos laudos dos assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. 9.
Acaso apresentem quesitos suplementares, intime-se o perito judicial para, em igual prazo, responder aos mesmos, devolvendo-se, após, o prazo de manifestação às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:21
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELIN CRISTINA BEDIN. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CAPPELLARI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CAPPELLARI. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50064087120208240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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