TJSC - 5036899-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036899-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
04/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036899-18.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação, para revogar a sentença do evento 28 e analisar a inicial. -
28/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:15
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 38
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28/08/2025 18:15
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:57
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036899-18.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julga-se extinto sem análise de mérito em razão da inépcia da inicial.
Condena-se a parte demandante ao pagamento das custas.
Sem honorários. -
24/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 29
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24/06/2025 14:24
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5036899-18.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o autor não anexou o dossiê do Detran que comprova a propriedade do veículo da parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula acima indicada, sob pena de indeferimento. -
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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28/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:44
Decisão interlocutória
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05/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9990416, Subguia 5366294 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 632,09
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30/04/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 9990416, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5366294&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5366294</a>
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16/04/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9990416, Subguia 5184851
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31/03/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 17/03/2025 16:12:02)
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17/03/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9990416 - R$ 630,54
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17/03/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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