TJSC - 5020871-29.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 12:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020871-29.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniAUTOR: EMIDIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 22/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
23/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
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17/07/2025 12:59
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020871-29.2024.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniAUTOR: EMIDIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 06:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 12:21
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020871-29.2024.8.24.0018/SCAUTOR: EMIDIA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)DESPACHO/DECISÃO1- Ciente do até aqui processado. 2- Não prospera o requerimento da requerida ventilado no evento 39, vez que as notícias veiculadas na mídia quanto ao ressarcimento geral dos prejudicados ainda são imprecisas. De todo modo, não se trata de prejudicial externa que acarrete obrigatória suspensão, ficando condicionada à análise discricionária do Juízo.
E no caso concreto, a questão específica do autor já se encontra judicializada, enquanto que a paralisação do processo poderá lhe trazer ainda mais prejuízo pela própria procrastinação da solução.
Até porque o processo já foi julgado (sentença de evento 21) e não há óbice das partes entabularem acordo. 3- Diante da renúncia ao mandato (evento 42), retifique-se o cadastro para excluir o nome dos procuradores da ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. 4- A seguir, intime-se a parte ré pessoalmente nos endereços cadastrados para constituir novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 5- Considerando a devolução do ofício sem cumprimento, conforme informado no evento 41, intime-se pessoalmente a parte ré para que tome ciência e cumpra as determinações constantes na sentença do evento 21. 6- Considerando a interposição de recurso de apelação pela parte autora (evento 25), intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. 7- Após, não apresentada apelação adesiva, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.010, §2º e §3º, CPC).
Cumpra-se. -
11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:53
Despacho
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09/06/2025 05:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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03/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10110800, Subguia 5255306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 (Cancelamento revertido)
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15/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10110800, Subguia 5255306
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15/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 01/04/2025 22:05:04)
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 29. Guia: 10110800 Situação: Em aberto.
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01/04/2025 22:05
Juntada - Guia Gerada - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - Guia 10110800 - R$ 685,36
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01/04/2025 22:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Justiça gratuita: Deferida
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 11:40
Juntada de Petição
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17/09/2024 06:31
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMIDIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2024 17:15
Juntada de Petição
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19/07/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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15/07/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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15/07/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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10/07/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMIDIA DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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