TJSC - 5037515-14.2023.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CV -> TJSC
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 15:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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29/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 17:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 79 - Juntada - Guia Gerada - 03/07/2025 17:05:42)
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03/07/2025 17:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10801674, Subguia 5644817
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03/07/2025 17:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 03/07/2025 17:05:45)
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03/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI INES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 77. Guia: 10801674 Situação: Em aberto.
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03/07/2025 17:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 77 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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03/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037515-14.2023.8.24.0008/SCRÉU: NOELI INES DE ANDRADEADVOGADO(A): GISELE LANA (OAB SC030275)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação ajuizada por JOSE CARLOS DE ANDRADE contra JNOELI INES DE ANDRADE para condenar a parte ré ao pagamento, em favor do autor, de: (a) indenização pelo uso exclusivo do imóvel do localizado na Rua Juvenetino Peixer, n. 44, Bairro Progresso, nesta cidade de Blumenau-SC, correspondente a 50% da avaliação feita judicialmente, que corresponde a R$ 664,27, desde março de 2024, devendo ser atualizada anualmente pela variação positiva do IGP-M acumulado de 12 meses, sempre no mês de março, que foi o mês do marco inicial da fruição exclusiva do bem; (b) indenização do valor retroativo dos alugueis desde 31-3-2009, data da separação do casal, sendo que para o cálculo pretérito dos aluguéis deverá ser aplicada também a variação positiva do IGP-M acumulado de 12 meses, anualmente, em forma de descréscimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária (IPCA) desde o vencimento e aqueles vencidos a partir desta sentença acrescidos também de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA).
Fica autorizado o desconto, do montante indenizatório, dos gastos comprovadamente pagos pela ré, quais sejam, (a) de 50% do IPTU anual - cujos cujos comprovantes de pagamento deverão ser arregimentados aos autos na fase de cumprimento de sentença; (b) com advogado para defesa judicial em relação ao bem imóvel no valor de R$ 1.400,00 (evento 62, OUT9), e (c) com as benfeitorias necessárias no total de R$ 10.029,05 (evento 62, OUT8 - conforme planilha abaixo), tudo a ser acrescido de correção monetária (IPCA) desde o desembolso de cada rubrica e juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA) a partir desta sentença. ?Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo porque beneficiária da gratuidade, que ora defiro, fica suspensa a exigibilidade da cobrança (art. 98, § 3º, do CPC).
Fixo a remuneração da advogada dativa nomeada à ré em R$ 800,00.
Proceda-se ao pagamento pelo Sistema AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos oportunamente. -
09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 09:31
Alterado o assunto processual - De: Enriquecimento sem Causa (Direito Civil) - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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19/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/07/2024 09:10
Juntada de Petição
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11/07/2024 17:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 66 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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19/06/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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11/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:30
Juntada de Petição
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044687
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20/05/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 19:25
Decisão interlocutória
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27/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/03/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 12:30
Decisão interlocutória
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19/03/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2024 13:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 26/02/2024
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21/02/2024 11:55
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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20/02/2024 16:50
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2024 14:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 13/02/2024
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09/02/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
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09/02/2024 17:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/02/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 19:34
Decisão interlocutória
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14/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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