TJSC - 5000703-91.2025.8.24.0043
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
14/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 62,22
-
12/08/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anelyse Reis de Melo Navarro em 12/08/2025 18:52:11
-
08/08/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/08/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para despacho - 18/07/2025 14:07:41)
-
16/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066186263. Valor transferido: R$ 61,39
-
16/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.228,56
-
16/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.172,46
-
12/06/2025 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Moresco Silveira em 12/06/2025 17:40:54
-
12/06/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066186247. Valor transferido: R$ 1.237,50
-
12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066186280. Valor transferido: R$ 1.162,33
-
12/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 19:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MOIUN
-
11/06/2025 19:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LETICIA ANDRIELI TAUFFER)
-
11/06/2025 10:37
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000703-91.2025.8.24.0043/SCEXEQUENTE: SUPERMERCADO NAIBO LTDAADVOGADO(A): LETICIA FALLER (OAB SC065300)ADVOGADO(A): ALEX JUNIOR FELLINI (OAB SC046265)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial (ev. 19), e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Em atenção ao disposto no evento 19, item 'b', determino que o cartório proceda ao desbloqueio dos valores tornados indisponíveis pelo sistema SISBAJUD que excedam o montante de R$ 1.227,95.
Caso haja impedimento técnico para a realização do referido desbloqueio, desde já fica a parte executada intimada a informar os dados bancários necessários para a expedição de alvará.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis, se existentes.
Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
10/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 13:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
15/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:38
Juntada de Petição
-
08/05/2025 14:39
Remetidos os Autos - MOIUN -> FNSCONV
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
-
01/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DENIS ANDRE BAU
-
31/03/2025 13:32
Expedição de Mandado - MOICEMAN
-
29/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/03/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 19:22
Determinada a intimação
-
26/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 08/11/2024
-
26/03/2025 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO NAIBO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/03/2025 08:35
Distribuído por dependência - Número: 50021461420248240043/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003809-81.2025.8.24.0004
Lucas Stefaniak
Municipio de Forquilhinha/Sc
Advogado: Ademir Mariot da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 09:46
Processo nº 5098356-22.2023.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jander de Assis
Advogado: Breno Jose Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2023 12:11
Processo nº 5002910-66.2025.8.24.0139
Srilana Vasques Venturelli
Dikasa Construcoes LTDA
Advogado: Joao Moraes Azzi Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 14:22
Processo nº 0306763-70.2016.8.24.0023
Brisa Administracao de Imoveis LTDA
Advogado: Murilo Prazeres
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2016 19:07
Processo nº 5038937-77.2025.8.24.0000
G G Importacao e Exportacao - Eireli
Portonave S/A Terminais Portuarios de Na...
Advogado: Jonny Paulo da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 12:09