TJSC - 5000751-35.2024.8.24.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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24/06/2025 20:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IXAUN
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24/06/2025 20:17
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE ITÁ
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24/06/2025 20:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: MAISA TARTARI
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24/06/2025 20:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NADIR ALFONSO ARALDI
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24/06/2025 20:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: MURILO LUIZ ALFLEN
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24/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IXAUN -> DCJE
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24/06/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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13/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000751-35.2024.8.24.0124/SCEXEQUENTE: MAISA TARTARIADVOGADO(A): MAISA TARTARI (OAB SC043039)ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355)EXEQUENTE: NADIR ALFONSO ARALDIADVOGADO(A): MAISA TARTARI (OAB SC043039)ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355)EXEQUENTE: MURILO LUIZ ALFLENADVOGADO(A): MAISA TARTARI (OAB SC043039)ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer o excesso de execução no que diz respeito valor pretendido a título de honorários advocatícios. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, sobre o valor do excesso de execução reconhecido, tendo em vista que o cumprimento de sentença tramita pelo rito do juizado especial cível da fazenda pública.
Além disso, considerando que não existem valores a serem executados, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal e eventual requerimento de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se, com baixa definitiva. -
12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:42
Despacho
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11/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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07/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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30/09/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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16/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:29
Determinada a intimação
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05/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR ALFONSO ARALDI. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NADIR ALFONSO ARALDI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 18:22
Distribuído por dependência - Número: 50012277820218240124/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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