TJSC - 5055692-96.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
26/08/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055692-96.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLAUDINEI DE CAMPOSADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
20/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 19:08
Homologada a Transação
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055692-96.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLAUDINEI DE CAMPOSADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)ATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial. -
23/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055692-96.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLAUDINEI DE CAMPOSADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. -
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 456,56
-
12/06/2025 12:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 12/06/2025 12:13:41
-
09/06/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/06/2025 17:17
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 25/04/2025 16:45. Refer. Evento 19
-
03/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 455,52
-
02/06/2025 12:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 02/06/2025 12:10:04
-
30/05/2025 12:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/03/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
25/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/03/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/03/2025 09:27
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 25/04/2025 16:45
-
21/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:54
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/12/2024 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/12/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDINEI DE CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001016-92.2025.8.24.0062
Djuly Comercio de Automoveis LTDA
Janderson Visentainer Zunino
Advogado: Anilson Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 14:59
Processo nº 5012962-55.2025.8.24.0064
Cgmp Centro de Gestao de Meios de Pagame...
Transmoto Servicos de Entrega Express Lt...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 10:39
Processo nº 5007236-02.2024.8.24.0011
Alcides Tambosi
Banco Bmg S.A
Advogado: Alcino Luiz Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2024 17:28
Processo nº 5025014-77.2024.8.24.0045
July Christie Medeiros Bublitz
Alexandre do Amaral
Advogado: July Christie Medeiros Bublitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2024 11:09
Processo nº 5025666-38.2021.8.24.0033
Jandira Souza Miranda
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Alan Patrick da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 16:41