TJSC - 5025014-77.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 13:58
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 18:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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18/06/2025 18:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE DO AMARAL)
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18/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025014-77.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo retro, e por consequência, suspendo o feito (CPC, art. 922), até o integral cumprimento (23.1).
Promova-se o cancelamento da consulta ao Sisbajud praticada em contadas da parte executada, desbloqueando-se imediatamente eventuais valores constritos.
Decorrido o prazo previsto no acordo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, ciente que o silêncio será interpretado como pedido de extinção pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:36
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 11:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2025 18:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:08
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:39
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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14/05/2025 14:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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02/05/2025 17:20
Decisão interlocutória
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02/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 09:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 07:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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22/01/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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22/01/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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22/01/2025 15:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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22/01/2025 15:01
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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22/01/2025 06:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 13:49
Determinada a citação
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19/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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