TJSC - 5010746-25.2023.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010746-25.2023.8.24.0054/SC AUTOR: VERA REHBEIN SCHOENINGERADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788)ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução invertida interposta por VERA REHBEIN SCHOENINGER contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC visando o pagamento dos créditos fixados na sentença. Transitada em julgado a sentença, o ente público requerido foi intimado para, querendo, apresentar o cálculo do valor devido, nos termos da Orientação CGJ n. 73/2019, sem qualquer manifestação.
Como se sabe, a rigor, o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa far-se-á a requerimento da parte credora (Art. 513, §1º, CPC) e deverá ser instruído, pelo credor, com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ao teor do artigo 534 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
A Fazenda Pública, quando devedora, tem a faculdade de, querendo, apresentar voluntariamente os cálculos para a apuração do valor do débito, em procedimento denominado execução invertida, instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio da Orientação n. 73. Porém, trata-se de faculdade, não de obrigação. Sendo assim, optando a Fazenda Pública requerida por não apresentar o cálculo do débito de forma voluntária, o feito deve ser arquivado, cientificando-se a parte autora de que, querendo, deverá ingressar com o procedimento de Cumprimento de Sentença.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, após cumpridas todas as determinações da sentença e dos acórdãos prolatados nos autos, ciente a parte autora de que deverá promover o procedimento de Cumprimento de Sentença para a satisfação da obrigação.
INTIMEM-SE, com prazo de 1 (um) dia para ciência.
Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital. -
10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:12
Despacho
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09/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2025 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:44
Decisão interlocutória
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23/11/2023 15:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 21/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - P O R T A R I A N. 163/2023-DF
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:53
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/10/2023 até 17/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 141/2023-DF
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13/10/2023 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/08/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 16:00
Despacho
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30/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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