TJSP - 1001635-44.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-44.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. -
Vistos.
Defiro o pedido da(s) parte(s) Requerente(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s) em prosseguimento, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA PREZZI DE QUEIROZ (OAB 419811/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-44.2024.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ltda. - Conforme se observa dos autos, os advogados da parte autora notificaram seu cliente acerca da renúncia ao mandato.
O "AR" juntado aos autos, demonstra a ciência inequívoca da notificação.
Nos termos do art. 112, §1º, CPC, durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação da renúncia, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que arenúnciademandatoregularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial paraintimação da parteobjetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Assim, após o prazo supra, exclua-se o advogado da parte autora do sistema.
No silêncio, tornem os autos conclusos.. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:32
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:03
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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