TJSP - 0009228-83.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009228-83.2023.8.26.0554 (processo principal 1027653-78.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Eliane Arenas Moura - Rejane Elias Danhessi - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ COLANGELO (OAB 119348/SP), ANTONIO MAXIMO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 148746/SP), PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP) -
02/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 23:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/09/2024 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/09/2023 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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