TJSP - 0003231-17.2021.8.26.0158
1ª instância - 01 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:54
Decisão Determinação
-
11/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 15:48
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
06/04/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:16
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
10/11/2023 22:17
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 09:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos do Nascimento Jesuino Junior (OAB 441626/SP) Processo 0003231-17.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: PABLO HENRIQUE SILVA MOR -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) PABLO HENRIQUE SILVA MOR foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0003231-17.2021.8.26.0158 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Guaruja, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos do Nascimento Jesuino Junior (OAB 441626/SP) Processo 0003231-17.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: PABLO HENRIQUE SILVA MOR - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) PABLO HENRIQUE SILVA MOR, MT: 1259443-8, RG: 60796743-2, RJI: 213978794-07, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0003231-17.2021.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
16/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 01:39
Suspensão do Prazo
-
28/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
13/04/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 00:50
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 20:26
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:59
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
10/11/2021 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 15:46
Homologado o Cálculo
-
26/10/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:39
Realizado Cálculo
-
25/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 15:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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