TJSP - 0000370-23.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000370-23.2025.8.26.0189 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens Saves - - CLAUDIO ROBERTO SAVES - - José Roberto Saves - - Rubens Saves - - Edna de Fátima Saves dos Santos - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Intime-se BANCO DO BRASIL S/A (pelo DJEN - CPC, art. 513, § 2º, I) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 523), pagar a dívida, bem como eventuais custas e despesas processuais (indicadas no demonstrativo em montante atualizado).
A contagem terá início após o dia útil seguinte à data considerada de publicação (CPC, art. 231, VII; e art. 224), que sucede à de disponibilização no DJEN.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pagamento voluntário, ao débito principal atualizado será acrescida multa e honorários advocatícios no patamar, cada um, de 10 (dez) por cento (CPC, art. 523, § 1º; Tema 677, e.
STJ).
Em sendo parcial a quitação dentro deste prazo, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º).
Registre-se que é considerado pagamento voluntário o efetivado sem condicionantes (inexistindo pretensão de garantia).
Neste sentido: "O entendimento do STJ é unânime em aplicar multa e honorários quando o depósito é feito apenas como garantia do juízo, sem pagamento voluntário" (TJSP - Agravo de Instrumento 2024750-61.2025.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Carlos Ferreira Alves - 2ª Câmara de Direito Privado - em 03/07/2025); "A apólice de seguro garantia judicial não afasta a incidência de multa e honorários advocatícios, pois não se configura como pagamento voluntário" (TJSP - Agravo de Instrumento 2343982-20.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Enéas Costa Garcia - 1ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 07/07/2025).
Inexistindo pagamento (ou sendo apenas parcial) dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, fica desde já autorizada a ordem de penhora (CPC, art. 523, § 3º), quando caberá ao polo exequente trazer planilha atualizada e pleitear medidas pertinentes.
Fica registrada a faculdade do oferecimento de impugnação (independentemente de penhora e nova intimação) em até 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 525), contados após decorrido o prazo para pagamento voluntário e de forma individual (CPC, 915, § 1º), devendo ser apresentada nos mesmos autos e limitada ao disposto no art. 525, § 1º.
Atentem-se de que não será certificado eventual decurso de prazo para sua oposição (CPC, art. 525).
Completado o ciclo de intimação (positivo) e decorrido o prazo obrigacional, lance-se ato ordinatório específico (código 715222).
Intime-se.
Fernandópolis, 20 de agosto de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), ALINNE MENDONÇA MESQUITA COSTA (OAB 55529/DF) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
01/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
18/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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