TJSP - 0501999-16.2011.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0501999-16.2011.8.26.0625 (625.01.2011.501999) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - DA CITAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
Ou seja, da citação ou não do executado.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
II - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Deverá o executado verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
III - CITAÇÃO NEGATIVA Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Carta de citação automática.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
28/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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05/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 12:09
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 09:18
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 17:14
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:55
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 21:17
Suspensão do Prazo
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01/08/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 15:52
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 15:20
Desapensado do processo
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16/03/2023 14:28
Desapensado do processo
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13/02/2023 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/02/2023 10:55
Apensado ao processo
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02/02/2023 10:55
Apensado ao processo
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10/06/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 21:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 21:42
Bloqueio/penhora on line
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07/02/2022 15:21
Conclusos para decisão
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04/02/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 16:44
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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04/02/2022 16:02
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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24/11/2021 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2021 17:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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23/11/2021 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2021 17:24
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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28/11/2017 11:50
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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27/10/2015 15:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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26/10/2015 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2015 10:51
Expedição de Carta.
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18/03/2015 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2015 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/08/2014 15:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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29/11/2011 14:15
Recebimento de Carga
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25/11/2011 14:20
Carga à Vara Interna
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25/11/2011 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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