TJSP - 1000769-83.2024.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000769-83.2024.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação na qual o autor alega exercer atividade comercial e realizou serviços/vendas de mercadorias para o réu, contudo, o requerido não arcou com o pagamento pelos serviços ou compras realizadas.
O réu foi citado pessoalmente e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Deixando de atender ao chamamento judicial, tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas.
Presume-se, portanto, a prestação do (a) serviço/venda pelo autor e o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes.
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 884,17 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros legais a partir da citação.
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP) -
05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 07:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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