TJSP - 1003817-71.2024.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003817-71.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Associação de Proteção e Benefício Ao Proprietário de Veículos – Lions Proteção Veicular (Justiça Gratuita) - Apelado: Amauri Guimarães da Silva - Magistrado(a) Issa Ahmed - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
O CONTRATO DE RESPONSABILIDADE MÚTUA FIRMADO ENTRE ASSOCIADOS E ASSOCIAÇÕES QUE VENDEM PROTEÇÃO VEICULAR TÊM COMO ELEMENTOS DISTINTIVOS ESSENCIAIS O RATEIO DE RISCOS ENTRE SEUS PARTICIPANTES E A AUSÊNCIA DE RESERVA TÉCNICA PARA COBRIR SINISTROS.
APRESENTA, RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MAIS PONTOS DE IDENTIDADE DO QUE DE DISSIMILITUDE, DAÍ QUE INCIDE AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INJUSTIFICADA A AUSÊNCIA CONTEMPORÂNEA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO.
O USO E PEÇAS ALTERNATIVAS E O RECURSO A UMA OFICINA CREDENCIADA NÃO SÃO MANDATÓRIOS À LUZ DO CONTRATO.
REPARO A CARGO DO APELADO QUE UTILIZOU PEÇAS ORIGINAIS NO GOLF PARA QUE NÃO HOUVESSE DESVALORIZAÇÃO DE MERCADO DO AUTOMÓVEL, ISSO SEM MENCIONAR A SEGURANÇA QUE UMA PEÇA AUTÊNTICA REPRESENTA PARA QUEM FAZ USO CONSTANTE DO CARRO.
DOUTRO PONTO, O PRETENDIDO ABATIMENTO (COTA DE PARTICIPAÇÃO) NÃO TRAZ COMPROVAÇÃO DE QUE ESTÁ PREVISTO EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, MENOS AINDA, QUE O APELANTE CUMPRIRA COM O PRETÉRITO DEVER DE INFORMAR O ASSOCIADO DESSE MÚNUS.
LOGO, NÃO PODE VALER O PRETENDIDO DESCONTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Moreira Figueiredo (OAB: 529400/SP) - Ana Lucia da Silva Pigoli (OAB: 389486/SP) - 5º andar -
30/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 08:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 09:04
Conclusos para decisão
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29/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:55
Expedição de Carta.
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21/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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