TJSP - 4011948-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 10:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011948-88.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE MARSEILLEADVOGADO(A): CARLA PATRÍCIO RAGAZZO (OAB SP135612) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro a expedição de duas cartas com aviso de recebimento, para citação no novo endereço indicado (Evento 13, EMENDAINIC1): Rua Barão de Triunfo n° 668 – Apto. 123 – Brooklin – São Paulo – SP – CEP: 04602-002. Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2025 PRISCILLA BUSO FACCINETTO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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29/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011948-88.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE MARSEILLEADVOGADO(A): CARLA PATRÍCIO RAGAZZO (OAB SP135612) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, pode ser emitida pelo próprio advogado no “Painel do Advogado EPROC”, podendo o patrono da parte exequente obter mais informações no link https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf?d=638896756581517091. -
28/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:25
Determinada a citação
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28/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45306, Subguia 44727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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26/08/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 45306, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44727&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE MARSEILLE - Guia 45306 - R$ 253,80
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26/08/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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