TJSP - 1009699-03.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009699-03.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Café Colucci Maquinas de Café Ltda - Me - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, os extratos bancários juntados pela empresa que se encontra regularmente constituída, demonstra a existência de saldo positivo (fls. 111) e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: JULIANA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA (OAB 441215/SP) -
15/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/08/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000664-81.2019.8.26.0158
Justica Publica
Jose Lira dos Santos
Advogado: Marilene do Carmo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2019 10:21
Processo nº 1501796-24.2025.8.26.0309
Justica Publica
Luciano Vitorio Rigolo
Advogado: Pedro Adolfo Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 16:39
Processo nº 1031725-44.2024.8.26.0100
Sul America Servicos de Saude S/A
Ganha Premio Loterias LTDA
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:46
Processo nº 1000547-04.2020.8.26.0590
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Pergamo Fernandes do Nascimento
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2020 15:14
Processo nº 1021963-39.2020.8.26.0554
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cleber Gomes do Nascimento
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2020 17:12